Política Titulo JUSTIÇA
TJ-SP suspende liminar que anulava parecer do TCE sobre contas de S.Caetano

Nalini entende que defesa de Auricchio sobre rejeição a finanças de 2012 tem de ser na Câmara

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
21/08/2015 | 07:00
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O presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), José Renato Nalini, em decisão monocrática, suspendeu a liminar que anulava o parecer do TCE (Tribunal de Contas do Estado) da Prefeitura de São Caetano, no exercício de 2012, último ano da gestão de José Auricchio Júnior (PTB). O ex-prefeito já estuda recorrer da decisão.

O pedido de revisão da liminar obtida por Auricchio no início de julho partiu do governo do prefeito Paulo Pinheiro (PMDB). A gestão argumentou que a decisão anterior causava “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”.

No dia 3 de julho, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar e anulou o parecer do TCE aceitando tese dos advogados do petebista de que não houve amplo direito de defesa por parte da Corte ao analisar as contas da administração de São Caetano. No pedido de liminar, a defesa de Auricchio sustentou que os conselheiros do TCE não notificaram o ex-prefeito da data do julgamento das contas nem abriram espaço para sustentação oral, contrariando o inciso 5º, do artigo 208, do regimento interno da Corte.

A liminar concedida pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo impediu que a Câmara de São Caetano analisasse o parecer do TCE sobre o exercício de 2012. O presidente da Câmara, Paulo Bottura (Pros), tinha programado para terça-feira a avaliação das contas do ex-prefeito, mas teve de adiar a decisão.

Ainda não há definição se o Legislativo vai apreciar na próxima sessão o parecer do TCE contrário à gestão em 2012.

Advogado de Auricchio no caso, Igor Sant’Anna Tamasauskas afirmou que “ainda não temos ciência da decisão, mas estranhamos que a Prefeitura, como instituição, tenha sido colocada como parte (da ação) no jogo político”. “Parece que vamos recorrer, mas antes vamos estudar o caso”, emendou.

Em sua decisão, Nalini afirmou que o município foi incluído como parte do processo porque a liminar anterior causava “clara afronta ao interesse público”. O presidente do TJ-SP também entendeu que o período de defesa do ex-prefeito se inicia na análise política das contas, ou seja, quando o relatório do TCE for encaminhado à Câmara, e não quando conselheiros da institução estadual apreciavam a contabilidade municipal.

“Há de se mencionar ainda que o parecer do Tribunal de Contas não tem conteúdo vinculante: a Constituição Federal é expressa ao normatizar que o julgamento das contas há de ser feito pelo Legislativo”, relatou Nalini.

A Prefeitura de São Caetano não se pronunciou sobre o episódio. 




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