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Troca de presentes vira
oportunidade de venda

Do total comercializado para o Natal, até 40%
são substituídos depois da data no Grande ABC

Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
28/12/2013 | 07:05
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Celso Luiz/DGABC


As reuniões para trocar os mimos de amigo-secreto já foram. Os parentes já presentearam as pessoas próximas e queridas. Porém, aquela camiseta, bermuda, vestido ou sapato não caiu muito bem. Passado o Natal, é hora de trocar os presentes. Um momento, muitas vezes, agradável para os consumidores, tendo em vista que poderão sair dos estabelecimentos com o que realmente desejam. Também é período interessante para os lojistas, que têm a oportunidade de aumentar as vendas ou mesmo ter ganho adicional no valor do item trocado.

Para se ter noção da importância deste período para as lojas de moda em geral, algumas chegam a ter até 40% das vendas de presentes voltando para a troca. É o caso da loja de calçados e bolsas George Bischoff do ParkShopping São Caetano. Para a proprietária, Edilaine Pereira dos Santos, é uma grande vantagem estar em um complexo de compras, que por suas características desperta o desejo de consumo dos clientes. “Naturalmente, oito em cada dez pessoas que buscam a minha loja para realizar uma troca de presente acabam se interessando por mais algum item”, afirma. E o resultado, claro, além de agradar aos clientes, que consomem outro produto, é o aumento do faturamento.

Mauricio Marcatto também comemora o período pós-Natal. Ele é proprietário do comércio de vestuário feminino e masculino Dudalina do mesmo shopping em São Caetano. Ele revela que, geralmente, quando um cliente busca a loja para realizar a troca de uma mercadoria, os seus vendedores, depois de um bom atendimento, conseguem agregar mais peças na venda.

E o período de troca não é curto, diz o empresário. “Não é uma obrigação prevista por lei realizar a troca de uma venda. Mas entendo que, como um bom vendedor, em meio à um mercado repleto de concorrentes querendo abocanhar os clientes, nada melhor do que prestar a cortesia de estender o prazo de troca para 30 dias após a venda e garantir a fidelização”.

Wilian Vilarino, gerente da loja de roupas Central Surf do Grand Plaza Shopping, em Santo André, estima que 20% das vendas natalinas geram trocas. “Quando as pessoas vêm até a unidade trocar as peças, acabam comprando outros itens e gastam cerca de R$ 100. O bom movimento se arrasta até janeiro, principalmente.”

No Mauá Plaza Shopping, o empresário Alex Gama não atinge percentual tão alto de troca em relação às suas vendas para o período do Natal. Em média, explica, 5% das comercializações acabam em pedidos de substituições.

Gama é proprietário da loja Dama de Salto, exclusiva de sapatos femininos. E, como ocorre nas outras lojas, mesmo com percentual pequeno de trocas, seu faturamento tem impulso neste período, tendo em vista que também observa muitos desses novos clientes levando itens adicionais.

A aposentada Waldete Pires, 75 anos, está acostumada com as trocas. “Na minha idade é difícil as pessoas acertarem. Às vezes, o tamanho fica grande ou pequeno demais.” A moradora de Santo André sabe que, geralmente, tem até 30 dias para trocar e sempre leva a roupa como veio, com etiquetas. “Não tiro nada da roupa antes de provar e decidir que vou ficar com ela.”

REGRAS - Apesar de o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não obrigar os fornecedores a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, os lojistas dão o direito de troca até mesmo para atrair as vendas. “O importante é, no momento da compra, o cliente confirmar as informações e tê-las na etiqueta do produto ou na nota fiscal. É um comprovante para que o direito no momento da aquisição do produto seja garantido. Agora, se mesmo assim a loja se negar, aí sim o consumidor deve acionar algum órgão de defesa do consumidor”, explica a presidente da ONG (Organização Não Governamental) SOS Consumidor, Marli Aparecida Sampaio.

Outra dúvida frequente é quanto ao valor do presente. Se no momento da compra foram pagos R$ 100 por uma calça, por exemplo, na hora da troca, mesmo que a peça esteja em promoção, o produto será substituído pela mesma peça. O contrário também é válido. “Tudo irá depender da qualidade e equivalência do item, apenas se for inferior, o cliente poderá pedir o dinheiro de volta”, orienta Marli. (Colaborou Pedro Souza)

Cuidados com aquisições on-line são maiores

Nas compras de produtos realizadas através da internet, por reembolso postal, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, os cuidados e a atenção precisam ser redobrados. Segundo a Fundação Procon-SP, o consumidor pode desistir do item em até sete dias da data do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de um serviço, a partir da data da contratação.

Nas compras via internet o consumidor deve sempre salvar ou imprimir todos os documentos que demonstrem a compra e a confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios etc) e, havendo dificuldade para concluir a compra com desconto anunciado, o consumidor deve contatar a empresa, no SAC ou por e-mail, para comprovar o fato e, depois, se for o caso, exigir o cumprimento da oferta. “Ter impresso o documento com a data da entrega também é de extrema importância”, completa a presidente da ONG (Organização Não Governamental) SOS Consumidor, Marli Aparecida Sampaio.

Evitar transações em lan houses, cybercafés ou computadores públicos também ajudam na segurança da transação. E, no caso em que há maquiagem de preço – quando o fornecedor eleva o valor antes de fornecer o desconto –, o consumidor tem o direito de obter o abatimento pelo preço real que era usualmente praticado antes da promoção.
 




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