Economia Titulo Negociação
Bartira quer tirar ação contra a greve

Empresa aguarda sindicato assinar minuta do acordo para notificar a Justiça do Trabalho

Por Pedro Souza
do Diário
15/11/2013 | 07:00
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A Indústria de Móveis Bartira informou que, após entrar em acordo com o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores da Indústria da Construção e Mobiliário Solidariedade para o fim da greve na fábrica, em São Caetano, que durou sete dias, pretende suspender pedido na Justiça para o julgamento da paralisação, que terminou na segunda-feira.

A empresa disse, por meio de nota, que “a minuta do acordo já está com o sindicato para análise e assinatura do presidente e dos representantes da comissão”.

Destacou ainda que, após a assinatura de todos os envolvidos, o documento será “protocolado junto ao Tribunal Regional do Trabalho para a suspensão da decisão e homologação do acordo”.

Os trabalhadores reivindicavam alteração na metodologia da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), o que conseguiram com o acordo. Antes, o benefício que a empresa pagaria era metade da soma de R$ 1.813 mais 44% do salário. Isso significa que um trabalhador com salário de R$ 1.200, receberia R$ 1.170 de PLR. A decisão prevê o pagamento igual a todos os funcionários de R$ 1.500.

Durante a paralisação, porém, cerca de 100 moveleiros foram demitidos da empresa. Segundo o advogado responsável pela defesa do sindicato, Egberto Ribeiro Júnior, será necessário avaliar se esse corte está dentro das leis.

Ele avaliou que o julgamento da greve teria a possibilidade de apresentar dois resultados. Um seria de que a greve era abusiva e, neste caso, seria possível até a empresa ter a liberdade de demitir por justa causa todos os empregados que participaram do ato.

A segunda hipótese seria de que a greve era um direito dos trabalhadores. Caso a Justiça decidisse com esse viés, o corte seria contrário ao que prevê a legislação brasileira. “Neste caso, teríamos que avaliar e entrar com ação para pedir a recontratação dos demitidos.”

Mas, antes disso, o processo passaria pela apreciação do Ministério Público, depois seguiria para um juiz relator e, só assim, para análise dos desembargadores da Justiça do Trabalho.
 




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