Política Titulo Por improbidade
Justiça condena Saulo à suspensão de direitos políticos

Ex-prefeito de Ribeirão assinou contrato sem licitação com advogado quando foi presidente da Câmara; outros dois políticos são enquadrados

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
10/11/2018 | 07:00
Compartilhar notícia
Ari Paleta/Banco de Dados DGABC


O ex-prefeito Saulo Benevides (MDB), de Ribeirão Pires, foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos acusado de improbidade administrativa por manter contrato sem licitação com advogado na época que presidiu a Câmara. Também sentenciados o vereador Edson Savietto, o Banha (PPS), e o ex-parlamentar Gerson Constantino.

O caso remonta o convênio firmado com o advogado João de Deus Pereira Filho no início dos anos 2000. Em agosto de 2002, João de Deus foi contratado para exercer função comissionada no Legislativo. Foi exonerado em 31 de março do ano seguinte. No dia 8 de abril de 2003, uma semana depois, a Casa firmou contrato com ele, sem licitação, para prestar serviço de assessoria jurídica. O primeiro acordo foi feito por Banha.

João de Deus teve o contrato prorrogado até 2013, após quatro aditamentos, que passaram pelas gestões de Saulo, Gerson e do ex-vice-prefeito Edinaldo de Menezes, o Dedé (PPS). Somados, os acordos renderam R$ 561,2 mil ao advogado. O vínculo só foi encerrado porque o TCE (Tribunal de Contas do Estado) apontou existência de irregularidade na parceria.

O quinteto foi denunciado pelo Ministério Público em 2016 por improbidade administrativa. A promotora Graziela Borzani pediu a aplicação de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

O juiz Sidnei Vieira da Silva, da 2ª Vara de Ribeirão Pires, concordou com a punição a quatro dos cinco denunciados. Na visão do magistrado, o caso envolvendo Dedé prescreveu porque ele deixou o mandato de vereador em 2008, ano em que se elegeu vice-prefeito na chapa de Clóvis Volpi (Patriota). O restante, como tinha mandato, foi condenado.

Silva argumentou que a Câmara de Ribeirão dispunha de assessoria jurídica concursada e que esse setor poderia assumir os trabalhos designados a João de Deus, o que, portanto, transformaria o contrato sem licitação em gasto desnecessário.

“Frise que, em que pese ocorra o reconhecimento da notória especialização do requerido João de Deus, os contratos preveem diversas funções (...) depreende-se que para a ocupação do cargo não haveria a necessidade da evidente especialização. Note-se, ainda, que a funcionária Rosana Figueiredo Coppola foi aprovada em concurso público e nomeada através do ato número 447, de 1º de março de 1994, para o cargo de procuradora, transformado para o cargo de assessora jurídica e administrativa, e, em 13 de março de 2017, foi lhe concedida aposentadoria por tempo de contribuição”, escreveu o juiz.

A multa inicial gira em torno de R$ 50 mil para cada um dos políticos condenados – mas tende a aumentar, já que o magistrado aplicou correção de juros durante o curso do processo e também durante a avaliação em segunda instância. João de Deus foi condenado a devolver R$ 92 mil aos cofres públicos.

Saulo informou que vai recorrer da decisão. O Diário não localizou Banha, Gerson e João de Deus para comentar o caso. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;