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Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

Golpe do motoboy: bancos podem ser responsabilizados
Da Redação
Do 33Giga
03/08/2021 | 14:18
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O crime financeiro conhecido como golpe do motoboy é cada vez mais comum. Nele, bandidos usam dados pessoais das vítimas para convencê-las a entregar cartão do banco para um “portador credenciado” e já lesou diversas pessoas no país.

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O golpe do motoboy funciona da seguinte forma: criminosos que possuem informações ligam para as vítimas. Durante o contato, informam que o cartão do banco está com problema ou que está sendo utilizado em compras não autorizadas.

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Após demonstrarem que possuem informações verdadeiras dos clientes, golpistas avisam que um motoboy “credenciado” irá buscar o cartão, enquanto instituição bancária providencia a troca. Assim que a vítima entrega o documento bancário, compras indiscriminadas são realizadas pelos bandidos.

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Advogada especialista em direito do consumidor, Luciana Atheniense explica que muitos brasileiros já aprenderam a não informar dados pessoais por telefone. “Contudo, nesta modalidade de golpe, os bandidos já possuem as informações da pessoa”, esclarece.

Golpe do motoboy: culpa dos bancos?

Mas afinal, como eles conseguem estas informações? No mercado negro, são comercializados dezenas de milhares de dados pessoais de cidadãos brasileiros. Segundo alguns especialistas, eles têm origem em bancos de dados de empresas privadas – bancos, por exemplo – e instituições públicas.

De acordo com Luciana, é com este entendimento que a Justiça sentencia que, em muitos casos, o banco não adotou medidas adequadas e efetivas para dar a segurança necessária ao seu cliente. No caso específico do golpe do motoboy, a instituição financeira não foi capaz de guardar adequadamente as informações sigilosas confiadas pelos correntistas.

“É por isso que o banco – independentemente de culpa – pela reparação dos prejuízos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços bancários”, aponta. “Neste tipo de golpe é possível provar na Justiça que não se trata de culpa exclusiva do consumidor.”

De acordo com Código de Defesa do Consumidor, os bancos têm responsabilidade objetiva, vinculada à falha na prestação de serviço, ao despreparo e a falta de segurança. “Fica mais claro ainda quando se constata que o golpe do motoboy é cada vez mais recorrente e as instituições bancárias nada fazem para adotar métodos de segurança para evitar a ação dos falsários”, aponta a advogada.

Luciana também destaca que as compras efetuadas pelos criminosos neste tipo de golpe destoam claramente do padrão de consumo do correntista do banco. O falsário não encontra nenhum obstáculo para efetuar compras aleatórias em curtíssimo período. Ao mesmo tempo, a vítima não recebe nenhum tipo de alerta do banco sobre movimentações atípicas.




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