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TSE libera 0900 nas eleiçoes
Elaine Granconato
Da Redaçao
29/03/2000 | 00:17
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  O Tribunal Superior Eleitoral definiu as nove instruçoes que irao regulamentar as eleiçoes municipais deste ano. Entre as novidades, publicadas no Diário da Justiça na segunda, será permitido aos candidatos ao Executivo e Legislativo o uso do sistema telefônico 0900 como meio de arrecadar fundos para suas campanhas. A liberaçao da Internet só acontece em julho.

Em 1998, nas eleiçoes para presidente, deputados federais e estaduais, senadores e governadores, o TSE, por meio de resoluçao específica, permitiu que o entao candidato à Presidência da República pelo Prona, Enéas Carneiro, e a candidata ao governo paulista pelo PT, Marta Suplicy, utilizassem o 0900. Agora, pela primeira vez, o órgao incluiu essa modalidade de contribuiçao para a campanha municipal, mas o valor da doaçao deve ser igual ou inferior a R$ 10.

O relator das instruçoes, o ministro do TSE Eduardo Alckimin, regulamentou ainda as normas sobre a escolha e registro dos candidatos, com base na Lei Eleitoral 9.504/97. Uma das novidades é que as fotos dos candidatos, tanto de prefeitos quanto de vereadores, estarao digitalizadas nas urnas eletrônicas. O eleitor, assim que digitar os cinco números de seu candidato, automaticamente verá a foto na tela do computador. Do lado dos candidatos, o TSE exige que eles estejam trajados de roupa adequada para a foto. No dia de 25 de agosto, o candidato ao Legislativo ou Executivo poderá verificar o resultado da foto. Caso nao goste, o órgao dá o prazo de 72 horas para substituí-la.

O ministro apontou alguns casos em que pode ocorrer a inelegibilidade do candidato. Uma delas é um parente, seja em linha direta, filho, ou mesmo o próprio cunhado, pleitear o mesmo cargo. "O TSE entende que nao é permitida a candidatura", disse na segunda Alckimin, durante palestra sobre Direito Eleitoral na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de Sao Paulo. Outra questao levantada foi que o vice-prefeito hoje poderá ser candidato ao Executivo no próximo pleito, desde que nao suceda o prefeito atual por um período de seis meses.

Pelas regras sugeridas pelo relator das instruçoes, no item Atos Preparatórios, Recepçao de Votos e Garantias Eleitorais, os eleitores irao votar separadamente no vereador e no prefeito, para só depois receberem o cartao que votou. "Isso é para evitar que o candidato nao só compareça, mas cumpra sua obrigaçao", disse o ministro.

Outra novidade, no item Propaganda Eleitoral, é que candidatos a prefeito e vice nao poderao utilizar transporte oficial. Os veículos oficiais poderao ser usados somente pelos servidores responsáveis pela segurança, que, no entanto, nao podem desempenhar atividades de campanha eleitoral.




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