"Continuo com a coerência que marcou meu voto desde 2009. Juntei vencida no habeas corpus, em 2009, embora naquela época, dos quatro ministros, apenas eu ainda esteja aqui. Segundo o que então se entendeu, esses dispositivos revelam que pode haver prisão independentemente do trânsito em julgado em diversos casos e ocasiões", disse.
Ela reforçou que mantém o entendimento de que a execução da pena antes do trânsito em julgado não afronta o princípio presunção de inocência. "O preceito da presunção não pode ser considerado isoladamente." Ela concluiu que a possibilidade de não haver prisão em segunda instância, entre 2009 e 2016, aumentou a impunidade do País.
Ao ficar constatado o empate na votação, após posição favorável do ministro Celso de Mello, a defesa de Lula tentou impedir o voto de Cármen, alegando que a presidente da Corte não poderia votar neste caso. Cármen, então, colocou sua participação em votação no plenário, que acabou aprovada pelos outros ministros.
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