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Loja só é obrigada a trocar produtos com defeito
Por Paula Cabrera
Do Diário do Grande ABC
01/05/2010 | 07:00
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Escolher com calma, tirar todas as dúvidas do produto, comparar metragem dos espaços. As orientações antes de escolher um novo item para casa podem parecer simples, mas não são usadas por muitos consumidores brasileiros. Como resultado, o cliente perde horas, ou dias, buscando a troca do nas lojas, sem muito sucesso.

"Muita gente acredita que tem tempo para usar o produto, experimentar e, se não gostar, devolvê-lo, mas não funciona assim", explica a coordenadora do Procon de Diadema, Maria Aparecida Tijiwa.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) São Paulo completa que muitas lojas optam por fazer as trocas por insatisfação do cliente apenas para fidelizá-lo, alertando que as redes acreditam que ao voltar para resolver o problema, o consumidor sempre consome mais.

Segundo o advogado do Idec, Alessandro Gianelli, a única maneira de devolver o produto é quando se opta pela internet, telefone ou catálogo para obtê-lo, ou seja, locais que não dão ao consumidor acesso ao produto na hora da escolha.

"Isso garante ao cliente o direito de arrepender-se dentro do prazo de sete dias independente da existência de problemas com o produto. A contagem do prazo começa na data da assinatura do contrato ou do recebimento do item, o que ocorrer por último", explica.

"Quando ocorrer vício de fabricação, que são os defeitos que vêm da empresa, o produto também pode ser trocado. A fábrica pode enviá-lo para a assistência técnica, mas, se voltar com problemas, o consumidor pode pedir reembolso ou troca por outro item", completa a coordenadora do Procon.

CUIDADOS - Alessandra Kastrup comprou em dezembro mesa para sua casa, no entanto, a medição feita na loja não bateu com a entregue em seu apartamento, o que a fez solicitar troca por outro que coubesse no espaço de sua sala de jantar. Mas, apesar do pedido ter sido atendido pelo gerente da loja, o problema não foi resolvido. "Minha avó até tropeçou nas caixas e acabou se machucando. O produto continua lá, embalado, após três meses, não consegui a devolução".

No caso de Alessandra, a coordenadora do Procon avalia que é necessário ingressar com ação judicial pedindo solução do problema. "É algo mais complicado, porque você tem de medir tudo certinho, qualquer erro pode acabar mesmo em dor de cabeça", conclui.




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