Roberto Oliveira argumentou em sua decisão que o corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxas, para quem não reduzir o consumo em 20%, são medidas inconstitucionais. Também foi indeferido o pedido de revogação da tutela antecipada concedida pelo juiz Salem Jorge Cury, no último dia 24 de maio, que suspende também os efeitos das medidas provisórias.
“Não obstante a edição de nova medida provisória, permanecem as violações legais e constitucionais vislumbradas na referida decisão (de 24 de maio). O corte de energia elétrica e a cobrança de sobretaxas, para aqueles que não cumprirem determinadas metas, em essência, são os atos reputados violadores da legislação de regência e da Constituição da República, os quais continuam existindo, seja na medida provisória anterior, seja na de n.º 2152-2", afirma o juiz.
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