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Consumidor espera um mês por geladeira
Por Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
21/04/2011 | 07:01
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Pensando em economizar, a auxiliar de enfermagem Ariete Camargo e seu marido Alexandro Silva compraram, pela internet, uma geladeira nova. O que eles ganharam, entretanto, junto com o desconto, foi uma grande dor de cabeça. A compra foi efetuada em 12 de março e, até ontem, o produto não havia chegado. Como o site Comprafacil.com cobrava taxa de R$ 50 para realizar o agendamento da entrega, ela preferiu esperar os dez dias prometidos pela empresa.

Contando com recebimento dentro do prazo, eles doaram seu equipamento antigo, mas, teve de pedir o eletrodoméstico de volta. "Tenho criança em casa, não tem como ficar sem uma geladeira", desabafa Ariete.

Moradores de Santo André, eles tiveram alegado como primeiro problema ao recebimento a não localização de seu endereço. "Mas ninguém me ligou perguntando como fazia para chegar na minha casa."

Contatado pela equipe do Diário, o site Comprafacil.com apontou não somente uma, mas duas vezes, o problema do endereço. "O Comprafacil.com explica que o pedido foi efetuado em 12/3 e expedido em 16/3. A mercadoria foi devolvida em 11/4 porque a transportadora não encontrou o endereço do cliente. Foi enviada nova remessa em 14/4, mas a empresa de transportes enviou nova notificação avisando que o endereço mais uma vez não foi localizado", diz nota enviada pela loja virtual.

Segundo a diretora do Procon-SP em Santo André, Ana Paula Satcheki, não há desculpa para não encontrar uma residência. "Com o avanço das telecomunicações, isso é inviável. Hoje temos à nossa disposição telefone celular, rádio, internet e GPS. É mentira da empresa, que não é idônea e se utilizou de um argumento evasivo para justificar a sua falha", esbraveja.

Após o contato, a companhia disse que se comunicou com a cliente para confirmar o endereço e obter um ponto de referência para entrega, "que será realizada na segunda-feira (25/4)".

TAXAS

As taxas cobradas indevidamente para agendar a entrega correspondem, muitas vezes, ao triplo do valor pago pelo produto. É o caso de uma conhecida loja virtual que, para entregar um CD de R$ 29 na data e no turno combinados, cobra R$ 83,49 para que ele seja recebido em Mauá e somente a partir do dia 19 de maio.

Se a compra for realizada sem o agendamento, a promessa é de que o item chegue em até seis dias úteis.

Em outro site, a tarifa oferecida pelo serviço de hora marcada era um pouco menor, mas não menos abusivo: R$ 55.

RECLAMAÇÕES

Ana Paula orienta que, nesses casos em que as empresas ignoram a lei da entrega, o consumidor deve reclamar no SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) da companhia e formalizar a crítica no Procon-SP.

"Muita gente deixa para lá, depois de receber a mercadoria. E as empresas contam com isso, com o fato de o consumidor relevar o ocorrido."

No site do Procon-SP existe canal direto para reclamações de lojas virtuais. Mas, se preferir, o consumidor pode ligar para 151 ou se dirigir a uma das unidades da entidade.




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