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Triângulo não sabia de ação contra ouvidoria
Por Mark Ribeiro
Do Diário do Grande ABC
11/07/2010 | 07:15
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O candidato derrotado na eleição para a Ouvidoria de Santo André, Manoel Luiz Correa Leite, entrou com mandado de segurança para anular o pleito sem a anuência da entidade pelo qual concorreu ao cargo, o Instituto Triângulo de Desenvolvimento Sustentável.

"Não emitimos nenhuma procuração para que ele entrasse na Justiça contra a ouvidoria em nome do instituto", revela o presidente da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), Eduardo Maki.

O dirigente ressalta que sequer conhece Correa Leite, e que emitiu procuração para o advogado concorrer a ouvidor a pedido de um ex-integrante do conselho diretor, que não teve o nome revelado.

"Depois disso, o instituto não emitiu mais nenhuma outra procuração", destaca Maki, preocupado com a reputação da entidade. "Nunca foi a nossa intenção ingressar com este tipo de processo contra a Prefeitura e a ouvidoria. Sempre mantivemos relação bastante amistosa com o órgão público e assim pretendemos continuar."

De acordo com Manuel Luiz Correa Leite, o conselheiro que lhe entregou procuração para interpor mandado de segurança em nome do Instituto Triângulo foi Paulo Correia, filho do ex-presidente da OAB de Santo André José Sinésio Correia.

Na data em que o processo deu entrada na 1º Vara da Fazenda Pública da cidade (22 de janeiro), Paulo Correia já não fazia mais parte do conselho diretor do Instituto Triângulo - entregou carta-renúncia em dezembro, tendo seu desligamento publicado na primeira quinzena de janeiro.

"Ele (Paulo Correia) me entregou a procuração. Se ele se desligou do instituto depois já não é problema meu", argumenta Correa Leite. Paulo Correia não foi localizado pela equipe do Diário.

O mandado de segurança foi julgado e negado pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman - a sentença foi publicada há 15 dias. No processo, consta o Instituto Triângulo como o requerente e Correa Leite como o advogado da causa.

Eduardo Maki diz que só após o julgamento ficou sabendo que a entidade que preside movia ação contra a ouvidoria. Mesmo com a sentença já publicada, o dirigente adianta que está tomando providências para que o departamento jurídico da entidade ingresse no processo para "desistir da ação e requerer seu arquivamento".

O CASO - Manoel Luiz Correa Leite acionou a Justiça defendendo que houve irregularidade na escolha do ouvidor Saul Gelman, apontando falta de quorum na eleição. Das 17 entidades que formam o colegiado, 11 estiveram aptas a votar. Saul venceu o adversário no segundo turno por 7 a 4. Para o advogado, no entanto, seriam necessários 50% dos votos mais um (do total de entidades) para definir o vencedor.




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