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Nova lei facilita abrir empresa em Santo André
Por Teresa Pimenta
Do Diário do Grande ABC
12/10/2005 | 07:22
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Projeto aprovado terça-feira pela Câmara de Santo André promete facilitar a vida de quem quer abrir uma empresa na cidade. A proposta da Prefeitura, que começa a valer assim que for sancionada pelo prefeito João Avamileno, simplifica a obtenção de alvará de funcionamento, imprescindível para legalizar qualquer tipo de negócio.

As principais mudanças são o alvará provisório para atividades que não oferecem risco e a possibilidade de ter o alvará sem apresentação do habite-se do imóvel, desde que a construção seja anterior a 1998. A cidade tem cerca de 65 mil empresas com CMC (Cadastro Municipal de Contribuintes), sendo 52 mil ativas. A estimativa é que 25% delas poderão ser beneficiadas com a nova lei.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Rosana Denaldi, o principal objetivo é simplificar os procedimentos. “É apenas uma das etapas de um processo amplo, que passa também pela capacitação de funcionários e mudanças na forma de atendimento dos munícipes”, disse.

O prazo médio para obtenção do alvará em Santo André é de cerca de cinco dias úteis. Mas isso só acontece para quem já entrega toda a documentação em ordem e de uma só vez. “Há casos em que o processo emperra”, explicou Rosana. A taxa é de R$ 35,91, para comércio e prestação de serviços; R$ 102,60, para indústria; R$ $ 256,52, para hotel, e R$ 513,04, para drive-in. O CMC é gratuito. São exigidos ainda a inscrição estadual e o contrato social.

Não terão direito ao alvará provisório atividades de risco, como comércio de gás de cozinha, explosivos, combustíveis e outros materiais perigosos, locais de reunião com capacidade acima de 100 pessoas, hospitais e casas de repouso e empreendimentos que impliquem em impacto ambiental.

Outra novidade é a criação de duas categorias distintas de exigências. As atividades que não geram riscos terão de apresentar menos documentos. Neste capítulo, são consideradas atividades de risco locais com reunião de mais de 100 pessoas, clubes esportivos, bingos, danceterias, bares noturnos, hospitais, shoppings, hipermercados e escolas com mais de 200 alunos por período. “Sabemos que há muitas empresas com atividades simples que podem se legalizar com um processo menos complicado”, analisou Rosana.

A vida dos empreendedores vai ficar mais fácil também porque a nova lei reúne vários dispositivos que estavam dispersos no Código Tributário e outras leis. Um deles promete acabar com o conhecido vaivém nos guichês da Prefeitura. No modelo atual, podem ser expedidos vários comunicados sobre documentos e exigências que não foram pedidos ou cumpridos. Com o novo texto, apenas um comunicado pode ser feito ao interessado, com explicações detalhadas.

As multas, que têm valor máximo de R$ 221,69, foram escalonados conforme o tipo de infração, mas a tabela só vale a partir do ano que vem. Por enquanto, fica a critério do fiscal definir o valor da multa.




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