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Justiça de Mauá derruba lei que impedia acesso da polícia a prontuário

Restrição sobre estado de saúde de paciente valia também para o MP, que viu afronta constitucional

Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
26/01/2021 | 00:42
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Denis Maciel/DGABC


O desembargador Renato Sartorelli, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), suspendeu eficácia de legislação de Mauá que permitia o impedimento de fornecimento de prontuário médico ou ficha de atendimento em solicitações de autoridade policial ou do Ministério Público caso o paciente assim desejasse.

A decisão, a partir de pedido da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), órgão máximo do Ministério Público paulista, foi em caráter liminar. No entendimento da PGJ, a lei número 5.535, sancionada pelo ex-prefeito Atila Jacomussi (PSB), “fere a Constituição Federal ao representar uma interferência indevida na atuação das instituições”.

A legislação, em seu artigo 4º, parágrafo 3º, diz que “em caso de solicitação do prontuário médico ou ficha de atendimento por autoridade policial ou do Ministério Público, só poderá ser fornecido com requerimento de referidas autoridades se fizer acompanhar solicitação de próprio punho e subescrita pelo paciente, e deverá ser encaminhado em envelope lacrado”. Se o paciente for menor de idade, a assinatura tem de ser de pai ou responsável.

A lei foi elaborada pelo vereador Samuel Enfermeiro (PSB), correligionário de Atila. Na justificativa do projeto, o socialista alegou que “esta documentação pertence ao paciente e, somente com sua autorização ou de seu representante legalmente constituído para este fim, as informações ali contidas poderão ser liberadas mediante cópia, porém, o original jamais será retirado da instituição, sob qualquer hipótese”. “Infelizmente está se tornando comum médicos negarem relatórios sobre o estado de saúde do paciente quando solicitado por este. Geralmente os motivos da solicitação não são apenas sobre informação, mas também para questões processuais e trabalhistas”, argumentou.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, entretanto, avaliou que a medida violou parâmetros constitucionais quando impediu acesso policial ao prontuário.

Em nota, o governo do prefeito Marcelo Oliveira (PT) avisou que vai revogar o dispositivo. “A Secretaria de Assuntos Jurídicos estuda ato normativo para regulamentar essas questões e dar mais transparência.” 




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