Política Titulo Rio Grande
Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de Messias e Guerra
Por Daniel Tossato
Do Diário do Grande ABC
17/10/2020 | 00:31
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A juíza Tarsila Machado de Sá Junqueira, da 382ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de candidatura de dois ex-vereadores de Rio Grande da Serra, que também presidiram o Legislativo local. Edvaldo Guerra (Podemos) e Messias Cabeleireiro (Cidadania) foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Cabe recurso, nos dois casos, ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo).

Sobre Guerra, pesou a condenação sofrida por ele enquanto dirigente da Câmara em 2014. As contas da casa foram reprovadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), com trânsito em julgado em fevereiro de 2017. À época, a corte entendeu que o parlamento local mantinha excessivo número de comissionados e que diversos desses cargos apadrinhados tinham de ser preenchidos por meio de concurso público, por não cumprirem a regra constitucional de serem de chefia, direção ou assessoramento.

No entendimento de Tarsila, tal apontamento do TCE, além da condenação por órgão colegiado, configura ato doloso de improbidade administrativa.

Guerra foi sucedido por Messias Cabeleireiro como presidente da Câmara e, em 2015, novamente o TCE reprovou a contabilidade da casa. A alegação foi a mesma: alto índice de servidores comissionados e o apadrinhamento promovido em desconformidade com a Constituição Federal.

Nos dois casos, o Ministério Público Eleitoral recomendou à Justiça que se rejeitasse os pedidos de candidatura de Guerra e Messias. Ambas as ações de impugnação foram assinadas pela promotora Mayra Mathilde Amad Fumagalli Nieton.

Messias Cabeleireiro não retornou aos contatos da equipe do Diário. Guerra não foi localizado.  




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