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Advogado questiona decreto que impõe multa a quem andar sem máscaras
Por Daniel Tossato
16/06/2020 | 00:06
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Advogado Marcelo Brunella Aziz Jorge protocolou ação popular questionando decreto municipal editado pelo prefeito de São Bernardo, Orlando Morando (PSDB), que prevê multa para quem não utilizar máscara na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o advogado, o decreto extrapola a autonomia dos entes federativos ao aplicar multa por meio desse ato normativo, o que, na visão dele, confronta a Constituição. Ainda conforme Brunella, o prefeito deveria propor a medida ao Legislativo da cidade, o que não ocorreu. O processo corre na 2ª Vara da Fazenda Pública, em São Bernardo, e, embora o profissional tenha pedido liminar para suspender os efeito, o caso ainda está na mesa da juíza Ida Inês Del Cid sem desfecho.

“Não existe medida provisória que seja municipal. O prefeito tinha a obrigação de enviar o projeto para que os vereadores pudessem debater e apreciar a matéria. A maneira como foi feito (o decreto) se assemelha muito ao que víamos no Brasil durante o período colonial, quando as leis eram impostas sem qualquer tipo de base jurídica”, avaliou Brunella.

No dia 7 de maio, Morando publicou o decreto de número 21.157 de 2020, no qual propõe multa para quem não utilizar máscara dentro do município. A lei versa sobre pena financeira de R$ 100 para pessoa física, quando não atendida de imediato a solicitação do uso, e R$ 1.000 a no máximo R$ 10 mil para pessoas jurídicas, considerando o número estimado de pessoas indicadas que estejam descumprindo a obrigação.

“É certo que a pandemia por Sars-Cov-2, vulgarmente conhecido por coronavírus, é preocupante e é legítimo a administração pública construir políticas públicas visando sua contenção, entretanto, mesmo com a vigência de emergência em saúde pública a nível nacional, a calamidade pública, em níveis municipal e estadual, não exime a administração municipal de cumprir com o ditame constitucional, uma vez que não houve a suspensão da vigência da ordem constitucional imposta pela constituição de 5 de outubro de 1988”, alegou Brunella e sua ação.

A Prefeitura de São Bernardo argumentou que não foi notificada da ação popular até o momento. 




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