Política Titulo De 11% para 14%
Justiça barra prazo de reforma da Previdência

A pedido de S.Bernardo, implementação de alíquota fixa, prevista para julho, pode ser adiada

Por Raphael Rocha
Do Diário do Grande ABC
06/06/2020 | 00:01
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O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolheu um pedido da Prefeitura de São Bernardo, administrada por Orlando Morando (PSDB), e suspendeu os efeitos aos municípios da reforma da Previdência.

O texto da reforma, aprovado no ano passado, determinava que cidades teriam de estabelecer cota progressiva de desconto no holerite de servidores para custear a Previdência local – caso não tivessem esse escalonamento, o percentual seria de 14% (em média, o desconto é de 11%). Ainda conforme a legislação, os municípios precisariam se adequar a essa norma até o dia 31 de julho.

Na visão do magistrado, esse trecho da reforma da Previdência tira, de certa forma, a autonomia dos municípios, uma vez que as prefeituras ficariam impedidas de aplicar o percentual que se adeque à realidade local.

“A majoração automática da alíquota para 14% contraria o disposto no parágrafo 4ª do artigo 9º da Emenda Constitucional número 103/2019 (a reforma), pois retira do ente federativo a possibilidade de estabelecer alíquota inferior àquela adotada pela União, na hipótese de seu respectivo regime próprio de Previdência social não possuir deficit atuarial a ser equacionado”, escreveu Carvalho. “Razão disso, a portaria combatida, de forma totalmente indefensável, acabou por determinar que o ente federativo cumpra seu poder-dever de legislar, em tempo por ela mesma previsto, sendo, pois, uma medida invasiva e evidentemente contrária à autonomia do ente municipal ora impetrante.”

Em nota, o governo Morando argumentou que a alíquota imposta pelo Ministério da Economia era “impraticável”. “Isso porque há necessidade de elaboração de projeto de lei, aprovação pela Câmara, além do cumprimento da noventena legal (qualquer aumento de alíquota só pode ocorrer após 90 dias depois da publicação da lei). A adequação da alíquota é algo que mexe profundamente na vida dos servidores e deve ser precedida de estudos sérios e profundos. A decisão favorável da Justiça Federal não altera o regime já aprovado do município.”

O governo federal pode recorrer da decisão. 




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