Economia Titulo Aposentadoria
Fórmula muda e conseguir benefício integral fica mais difícil
Das agências
01/01/2019 | 07:19
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Desde ontem, regra para conseguir aposentadoria por tempo de contribuição mudou, o que já estava previsto em lei sancionada em 2015. Assim, ficará mais difícil obter o benefício integral, uma vez que homens e mulheres deverão permanecer por mais um ano no mercado de trabalho. A antiga fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho exigido delas era de 30 anos e, deles, 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

Agora, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026. O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo telefone 135 ou pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem optar pelo tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade. Nesse caso, porém, incide o fator previdenciário que, na prática, reduz em mais de 30% o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Para se ter ideia da diferença de valores, ao se aposentar pela fórmula 85/95, o valor médio dos benefícios era de R$ 2.860, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, entre janeiro e agosto de 2018. O montante é 44% maior do que a média das aposentadorias concedidas apenas por tempo de contribuição no mesmo período, que devido ao fator ficou em R$ 1.980. Diferença de R$ 880.
 




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