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TSE suspende cassação dos mandatos do casal Capiberibe
Por Do Diário OnLine
Com Agências
04/05/2004 | 21:16
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A ministra Ellen Gracie, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), concedeu nesta terça-feira liminar em favor do senador João Alberto Rodrigues Capiberibe e da deputada federal Janete Maria Góes Capiberibe, do PSB do Amapá. A liminar suspende a decisão do próprio TSE pela cassação dos registros e diplomas de ambos, conforme julgamento ocorrido em 27 de abril.

A decisão da ministra Ellen Gracie suspendeu a cassação até a publicação do acórdão no Diário da Justiça. Os advogados do casal pediam que a suspensão fosse válida até a interposição de um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TSE.

No despacho, a ministra observou que "atribuir efeito suspensivo a recurso que sequer foi interposto constitui inversão tumultuária que somente em raras e excepcionalíssimas circunstâncias pode ser justificada".

Na medida cautelar acatada parcialmente pela ministra Ellen Gracie, os advogados sustentam "a não menção, em nenhuma passagem, pelos votos vencedores, de ato cuja autoria material ou intelectual possa ser atribuída aos candidatos requerentes, no sentido da compra de votos, em manifesta violação ao inciso XLV do artigo 5º da Constituição Federal."

O casal vai recorrer ao STF para garantir a permanência no Congresso. João Capiberibe e Janete Capiberibe foram condenados pelo TSE por compra de votos na eleição de 2002.

O candidato derrotado ao Senado Gilvan Borges (PMDB-AP) foi o autor da denúncia julgada pelo TSE em 27 de abril. As principais provas da acusação foram os depoimentos de duas testemunhas que disseram ter vendido seus votos por R$ 26. A descoberta de R$ 15.495 e vales-combustível escondidos no forro da residência e num canil na casa de correligionárias de Capiberibe também pesou.

Caso a cassação dos mandatos do casal Capiberibe seja confirmada no STF, Gilvan Borges (no Senado) e Jurandil dos Santos Juarez (na Câmara) assumiram as vagas no Congresso.




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