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Mauá: Márcio Chaves ainda luta no TSE
Leandro Cervantes
Especial para o Diário do Grande ABC
31/10/2004 | 11:26
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Márcio Chaves Pires (PT) não deu por encerrada sua luta para chegar à Prefeitura de Mauá. Depois de ter seu registro de candidatura cassado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não conseguir no sábado as liminares nos tribunais eleitorais para participar do segundo turno, neste domingo, o petista aguarda o julgamento do recurso no TSE que pode reverter sua cassação. Em caso negativo, cabe ainda a Márcio recorrer ao órgão máximo, o STF (Supremo Tribunal Federal).

Enquanto espera a decisão, o petista se antecipa e ataca também em outra frente. Seus advogados entraram sexta-feira no TRE com um recurso contra o ato de proclamação da juíza da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Ida Del Cid, que confirmou Leonel Damo (PV) como prefeito eleito, pois discordam da contagem de votos nulos.

A esperança era conseguir a liminar no sábado, o que não ocorreu. A justificativa da decisão do TSE de negar esse pedido foi dada pelo ministro Peçanha Martins. Ele disse que só em situações excepcionais os embargos de declaração podem alterar ou reformar sentença. “São circunstâncias excepcionais, a teratologia (estudo de monstruosidades), a omissão e a contradição no julgado, quando conduzam o julgador a uma decisão aberrante da fundamentação.”

Peçanha disse que essas circunstâncias só podem ser avaliadas nos próprios embargos. O relator acrescentou o fato de que, nos embargos, “ainda há que se abrir oportunidade de o Ministério Público contraditá-lo”, a fim de que o recurso possa ter efeito modificativo. O ministro considerou impossível antecipar efeito dos embargos de declaração e indeferiu a cautelar.

O objetivo do candidato era garantir a participação no segundo turno, sob o argumento de que ainda correm no TSE embargos de declaração contra a decisão que o cassara. O candidato pretendia antecipar os efeitos de tais embargos protocolados no tribunal. O eventual sucesso nos embargos o reabilitaria a participar das eleições – o que não poderá fazer, pois teve o registro cassado pelo TSE.

Esta é a primeira vez que acontece a exclusão de um candidato que tenha obtido vitória nas urnas, mas condenado à perda do registro de candidatura por abuso econômico, político ou utilização da máquina pública em seu favor, antes de tomar posse. Isso se deve à aprovação da primeira lei de iniciativa popular, liderada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), contra a corrupção eleitoral.

A regra anterior permitia que os candidatos condenados pelos abusos citados fossem proclamados e tomassem posse, enquanto se retardava o julgamento final que poderia ocorrer até mesmo depois de findo o mandato impugnado. A partir desta eleição, todos os condenados vão ter de esperar o julgamento fora do poder.
Colaborou Anderson Rodrigues




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