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Lei vai punir atraso na entrega de obra
Por Tauana Marin
Do Diário do Grande ABC
15/07/2010 | 07:04
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Cada vez é mais comum encontrar pessoas que tiveram atraso na entrega das chaves de seus imóveis. Com o objetivo de barrar esse problema com construtoras e incorporadoras, e de olho no direito do consumidor, é que nasceu o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que pune as companhias que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta.

Para se ter uma ideia, apenas no Estado de São Paulo houve um crescimento de 65% no atraso da entrega de imóveis desde 2005. Cerca de 20 mil mutuários esperam, há pelo menos 5 anos, para receber o bem que compraram, segundo a ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor).

Segundo a proposta, que tramita em caráter conclusivo, se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos, inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.

Ainda segundo o projeto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, a empresa deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. Além disso, estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

"O problema não é tão novo assim. Sempre houve atrasos além da conta, entregas nunca realizadas, falências de construtoras. Mas, com o boom imobiliário - há cerca de três anos - esses atrasos ficaram mais evidentes", explica o especialista em direito habitacional, conferencista do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e do Sciesp (Sindicato dos Corretores de Imóveis do Est. de São Paulo), Tiago Antolini.

Ele explica que, além da entrega dos lançamentos atrasarem, muitas empresas não pagam multa aos mutuários. "Falta um amparo legal para essas pessoas terem aonde recorrer. Se o projeto virar lei, com certeza, muitas reclamações vão deixar de existir, ou pelo menos, o mutuário será ressarcido por toda sua ‘dor de cabeça'", acrescenta o advogado.

Mesmo aprovando a iniciativa, o diretor da ONG ABC, Marcelo Segredo, acredita que para funcionar é preciso que a ‘futura' lei seja rigorosamente fiscalizada. "Muitas construtoras não respeitam as próprias cláusulas de contrato. Por isso, o cidadão precisa saber de seus direitos e ter toda a documentação guardada", orienta.

Próximos passos - Para entrar em vigor, o projeto de lei não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo - de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cuidados - Para evitar problemas, o interessado em comprar um imóvel deve, em primeiro lugar, analisar a empresa com quem desejar fechar negócio. "Pesquisar o histórico da empresa; verificar os arquivos do Procon e do Judiciário e a própria Caixa Econômica Federal ajudam a pessoa a saber se a construtora é idonea", avalia o advogado Tiago Antolini.

Em seguida o comprador deve avaliar as reais dimensões do imóvel, o lay out, o andar, quantas vagas de garagem, tipo de acabamento com o qual o imóvel será entregue e outros detalhes do que se está comprando.

"Além do contrato, a pessoa não pode esquecer de guardar todos os folhetos, papéis, que foram distribuídos no momento da compra. Esses são instrumentos que compravam pelo o que a pessoa pagou e o que está recebendo", enfatiza Antolini.




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