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Ligação de celular em ‘roaming’ confunde usuário
Isis Mastromano Correia
Especial para o Diário
15/05/2007 | 07:08
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Utilizar o celular fora da área de abrangência do DDD de origem é um bicho-de-sete-cabeças para muita gente. Se sou de São Bernardo, como faço para usar meu telefone móvel quando estiver em Pernambuco e quiser fazer ligações locais? E quando eu chegar lá, tenho de discar o código de área 11 para falar com quem ficou no Grande ABC? O chamado serviço de roaming ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores.

De acordo com a advogada do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Mariana Ferreira Alves, os manuais dos aparelhos celulares não dão muita instrução sobre a utilização do roaming.

“Geralmente, o direito à informação não é cumprido pelos prestadores de serviço. Isso faz com que o consumidor feche a compra sem se ater à cobrança pelo roaming. Os vendedores também pouco tocam nesse assunto”, aponta a especialista.

De fato, vale ficar atento. Além da taxa normal das ligações – locais, interurbanas e até mesmo internacionais – há também a cobrança da tarifa de deslocamento, o roaming.

Por exemplo, se o consumidor for do Grande ABC, estiver em Santos e quiser fazer uma ligação dentro da cidade não precisará discar o código de área e pagará por uma ligação local. No entanto, para telefonar para a região, na cidade origem do celular, terá de discar o código 11 mesmo assim. Essa ligação, inclusive, será cobrada como interurbana. A dica é anotar as chamadas feitas em roaming e comparar com o saldo final dos créditos ou com a conta. A taxa e o sistema de roaming valem também para as ligações recebidas a cobrar.

“Tive problemas com cobrança. Estava no Rio, liguei para Mauá e a conta do celular veio acima do devido. Além do mais, cobraram ligações que eu não fiz”, conta o webdesigner Bruno Leandro Teixeira. “Acabei deixando para lá, o atendimento ao cliente das operadoras é a coisa mais estressante do mundo.”

“Em caso de cobrança indevida em que o consumidor já pagou a conta, ele pode pedir a devolução em dobro dos valores”, explica Mariana. (Supervisão de Artur Rodrigues)




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