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Presentes para o Dia das Mães
têm até 78% do valor para tributos

Devido à definição brasileira do que é bem supérfluo, produtos comuns sofrem com taxação

Por Andréa Ciaffone
11/05/2013 | 07:00
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Não há filho que não fique feliz em dar um presente no Dia das Mães. A compra tem o objetivo de homenagear e alegrar, mas esses belos sentimentos podem ser substituídos pela mais pura raiva quando o filho descobre que o governo é sócio - na maior parte das vezes, majoritário - do mimo da mamãe no seu dia.

Esse é o caso quando um perfume é a opção. Se for uma composição nacional, a carga tributária é de 69,13%. Se for importado, o peso da tributação vai para 78%. Ou seja, um vidro de 50 ml do icônico Chanel nº5, que no Free Shop do aeroporto de Guarulhos custa US$ 86 - cerca de R$ 200 -, graças aos impostos, chega às importadoras da região por R$ 356. Se opção for por algo 100% nacional, como uma bolsa de couro, por exemplo, a incidência de impostos é menor, 41,52%, mas está longe de ser baixa.

Com muito mais tecnologia embutida, o aparelho de telefone celular inclui 39,8% de tributos dentro da sua caixinha. Quem optar por presentear com uma câmera fotográfica, pagará 44,75% em impostos no produto.

VISÃO DO PASSADO - O presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, lembra que produtos considerados supérfluos pelo legislador, como é o caso dos perfumes, têm tributação elevada.

"O problema é que a definição de ‘supérfluo' não acompanhou a evolução dos hábitos de consumo da população brasileira", afirma Olenike. "Por exemplo, um item hoje comum e prosaico como um forno de micro-ondas, considerado por muitos como de primeira necessidade, ainda é tributado como de luxo, algo que até foi na década de 1980, e tem IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 30%", argumenta o especialista.

"O fato é que, quando comparado a outros países, o Brasil é um país em que a tributação é muito alta. Na Europa e nos Estados Unidos, por exemplo, pagam-se impostos mais altos por renda, patrimônio e lucros, mas no consumo a tributação é menor. No Brasil, não. Nossa cultura tributária inclui cobrar na hora da venda, mesmo que não haja lucro", afirma Olenike. Por isso, os produtos ficam mais caros e ter alguma coisa de maior qualidade ou valor acaba se tornando privilégio de poucos.

TRANSPARÊNCIA - Em breve, filhos e mães saberão com mais clareza o tamanho da parte do governo nas suas compras. A partir de junho começa a vigorar a lei que obriga a discriminação do valor aproximado dos tributos em cupons e notas fiscais de produtos e serviços. A novidade é fruto da iniciativa popular por meio do movimento De Olho no Imposto, liderado pela Associação Comercial de São Paulo, IBPT, Sescon e outras 102 entidades, que reuniu 1,5 milhão de assinaturas.

Embora comemore a chegada da nova ferramenta de conscientização dos consumidores sobre o peso dos impostos, Olenike não aposta em mudanças a curto prazo na estrutura tributária e na definição do conceito de supérfluo que orienta a tributação de várias categorias.

Procons orientam filhos para compras

Considerado a segunda melhor data comercial do ano, logo depois do Natal, estima-se que o Dia das Mães injete R$ 114 milhões na economia do Grande ABC. Isso representa expansão de 6% em relação ao ano passado. Diante de tanto movimento, os Procons da região se movimentam e dão conselhos importantes aos compradores.

"É fundamental que os filhos fiquem atentos à sua capacidade financeira na hora de escolher o presente. Nenhuma mãe quer ver o filho endividado", diz a diretora do Procon de Santo André, Heleni Paiva, que é mãe e avó e recomenda também evitar compras de impulso. "Especialmente quando o presente for um bichinho de estimação. O filho tem de pensar em que animal e raça se adaptam melhor ao estilo da mãe e se ela tem condições de exercer a posse responsável", orienta.

Em Diadema, a aposta foi numa ação de prevenção por meio da conscientização dos lojistas sobre garantia de produtos, demonstração de preços em vitrines das lojas, explicação sobre os direitos básicos do consumidor e os deveres dos fornecedores.

Segundo o diretor do Procon do município, André Alves Fernandes Ruiz, a ação é necessária por se tratar de uma proteção contra algumas práticas abusivas que acabam não sendo percebidas pelos consumidores e não chegam ao Procon.




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