Economia Titulo Demissões
General Motors abre PDV
na fábrica de São Caetano

É a 2ª vez que montadora recorre à iniciativa no ano; programa
foi aberto a pedido do Sindicato dos Metalúrgicos do município

Por Leone Farias
Do Diário do Grande ABC
23/06/2012 | 06:25
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A General Motors abriu ontem PDV (Programa de Demissão Voluntária) na fábrica de São Caetano. É a segunda vez que a companhia realiza iniciativa desse tipo neste ano. Recentemente, adotou a medida para São José dos Campos e agora, além dos empregados dessa unidade fabril, estende para os trabalhadores do Grande ABC.

Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano, Aparecido Inácio da Silva, o Cidão, o programa, que vai até o dia 1º, foi aberto a seu pedido, porque muitos trabalhadores aposentados gostariam de sair com pacote de benefícios. No município, a GM conta com quadro de cerca de 12 mil funcionários. Ele estima que desse total há mais de 500 aposentados, "mas nem todos querem sair", ressalva.

A empresa atesta que a decisão, no caso da região, ocorreu por solicitação da entidade sindical. Já em São José dos Campos, os representantes dos empregados se opõem ao novo PDV. O sindicato dos metalúrgicos de lá entende que o programa é desnecessário, que não existe mão de obra excedente na fábrica e que o mercado no segmento mostra reação. As vendas do setor automotivo cresceram 18,5% na primeira quinzena do mês.

Cidão afirma que a situação em São Caetano é diferente da do Interior e que as vagas dos que saírem devem ser repostas. No município, o pacote do PDV inclui: para quem tem de um a quatro anos de empresa, além dos direitos trabalhistas, o recebimento de mais um salário; para os que têm de cinco a dez anos de casa, um salário e meio; e assim sucessivamente até os que estão na GM há mais de 26 anos, que poderão ganhar cinco salários. Se quem aderir for aposentado, ainda receberá dois salários adicionais.

IMPOSTO - O sindicato fez assembleia ontem na porta da fábrica, na Avenida Goiás, para informar os trabalhadores sobre a liminar obtida que possibilita o depósito em juízo do desconto do IR (Imposto de Renda) que incide sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

 

 




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