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São Caetano dá prazo para reformar cortiço
Elaine Granconato
Da Sucursal de São Caetano
19/05/2001 | 15:54
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Com o privilégio de não possuir favelas nos seus 15,4 km², São Caetano tem nos cortiços – moradias divididas por várias famílias – sua chaga. Segundo levantamento realizado pela Duohma (Diretoria de Urbanismo, Obras, Habitação e Meio Ambiente), a cidade tem 226 habitações coletivas cadastradas em 12 bairros. Para dar, no mínimo, condição básica sanitária aos moradores, cerca de três mil famílias, a Prefeitura irá regulamentá-las. Nesse caso, os proprietários desses imóveis terão de adequá-los às exigências da administração pública. O prazo para a reforma será de 240 dias, contados a partir do pedido de alvará especial, que vence nesta segunda-feira. Do contrário, haverá multa diária de R$ 50.

Cada unidade deverá possuir, de forma independente, pelo menos um dormitório, cozinha, instalação sanitária (com chuveiro, lavatório e bacia sanitária) e área de serviço (com tanque e caixa d’água), obedecendo à lei municipal 3.961/01 (sobre as habitações coletivas), aprovada e publicada no dia 26 de abril. Os cômodos deverão ter condições adequadas de salubridade, ventilação e iluminação, com dimensões mínimas segundo o Código Sanitário Estadual.

“Queremos reurbanizar os cortiços e dar o mínimo de condições de habitabilidade aos moradores”, afirmou o diretor da Duohma, o engenheiro Julio Marcucci Sobrinho.

Embora o prazo para solicitar o alvará especial de reforma vença nesta segunda, o assessor jurídico Antonio Gusman Filho afirmou que, dependendo da justificativa, a questão poderá ser revista. “Se provado que não houve má-fé, é possível que a administração venha a considerar o pedido fora do prazo”, disse. Nesse caso, a multa não seria aplicada.

Segundo o advogado, dentro de 30 dias a lei deverá ser regulamentada, mas o diretor de Obras adiantou qual será o procedimento para os proprietários ajustarem os cortiços às exigências. Após o requerimento do alvará, o proprietário terá de apresentar documento que comprove a propriedade e cópia do IPTU. “Os demais documentos ainda não foram definidos, o que acontecerá com o decreto de regulamentação”, disse Marcucci Sobrinho.




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