Economia Titulo Fim de ano
Conheça as regras do 13º para trabalhadores e aposentados
Por Thaís Restom
Do Portal Previdência Total
08/11/2015 | 07:00
Compartilhar notícia


O fim do ano costuma ser comemorado pelos trabalhadores e aposentados brasileiros porque é época de receber o tão esperado 13º salário. O pagamento é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira pode ocorrer entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O abono é pago a todo empregado regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluindo temporários e domésticos, desde que tenha ao menos 15 dias de atividade.

Os aposentados, pensionistas e segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estejam recebendo auxílio-doença também têm direito ao salário extra e já tiveram a primeira parcela adiantada em setembro.

Segundo especialistas, a antecipação do pagamento a aposentados e pensionistas é realizada por liberalidade do governo federal, diante da disponibilidade de verba. Desde 2006, a Previdência tem anunciado a liberação da primeira parcela em agosto, que corresponde a 50% do valor do benefício mensal. Porém, em razão da crise financeira e dos debates envolvendo as medidas de ajuste fiscal, a presidente Dilma Rousseff (PT) assinou decreto para pagamento apenas no início de setembro.

A Constituição Federal prevê que o 13º dos aposentados e pensionistas deve ser pago com base no valor integral dos benefícios ou aposentadoria recebido durante o ano.

“Em termos previdenciários, o 13º é garantido pela Constituição”, lembra Marco Serau Júnior, professor e autor de obras de Direito Previdenciário.

O Ministério da Previdência informou que 28 milhões de segurados do INSS foram beneficiados com a primeira parcela. A segunda começará a ser depositada no dia 24. A liberação da parte inicial representou injeção de aproximadamente R$ 4,5 bilhões na economia do Estado, com o pagamento de 6,5 milhões de benefícios. A região Sudeste foi a que mais teve beneficiários, com 12,8 milhões de atendidos.

CÁLCULO

De acordo com o advogado Guilherme Granadeiro Guimarães, o cálculo do 13º é feito pela divisão por 12 do valor da remuneração mensal. “O resultado será o equivalente a cada mês de trabalho. Ele passa a ter direito ao pagamento dessa fração se tiver trabalhado, em cada mês, os 15 dias obrigatórios.”

Assim como outras verbas de natureza salarial, o 13º tem incidência do Imposto de Renda, sendo o recolhimento de obrigação do empregador. A Receita Federal esclarece que o valor da última parcela da gratificação será totalmente tributado no momento da sua quitação. Importante ressaltar que os trabalhadores e aposentados com doenças graves são isentos do pagamento.

HORAS EXTRAS

Segundo a advogada Karla Guimarães da Rocha Louro, as horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade e periculosidade influenciam no momento de calcular o 13º. “Quando esses valores são pagos ao empregado de forma habitual, passam a integrar a remuneração.”

As faltas durante o ano também podem interferir no valor. “As ausências legais não influenciarão. Entretanto, aquelas não justificadas diminuem os dias de prestação de serviços, podendo reduzir também o valor final da gratificação caso ele não tenha comparecido ao trabalho por pelo menos 15 dias em um determinado mês”, esclarece a especialista.

O empregado que estiver de férias no período de pagamento poderá pedir a liberação antecipada da primeira parcela, desde que tenha feito solicitação por escrito até o dia 31 de janeiro do respectivo ano.

Os trabalhadores têm direito ao 13º até mesmo quando ocorre rescisão contratual. Porém, o funcionário perde essa garantia caso tenha sido demitido por justa causa.


Gratificação deve ser usada para aplicação e investimentos

Muitos trabalhadores e aposentados acabam utilizando o 13º salário para quitar dívidas. Porém, para o educador financeiro Silvio Bianchi, o destino desse dinheiro deveria ser apenas para a realização de sonhos.

Ele acredita que o salário regular dos trabalhadores tem que ser suficiente para pagar as despesas fixas mensais, e se isso não for possível, é porque há algo errado na distribuição dos gastos. “As pessoas precisam conhecer a fundo quanto ganham líquido, onde e quais valores gastam por mês, senão esse desconhecimento acaba se tornando uma bola de neve de dívidas.”

Segundo o especialista, o 13º deve ser usado para a aposentadoria, além de outros tipos de investimentos que possam garantir uma qualidade de vida tranquila no futuro. “A aposentadoria pública do INSS – que eu costumo me referir como ‘isso nunca será suficiente’ – precisa de uma complementação, que pode ser a previdência privada ou o Tesouro Direto”, observa Bianchi.

Para quem já está endividado e pretende usar o dinheiro para regularizar os débitos, o educador afirma que o primeiro passo deve ser o apontamento das despesas durante o período de 30 dias, por meio de uma tabela separada por categorias. “Assim, é possível identificar todas as despesas, além de quais são supérfluas e que podem ser cortadas nesse momento de dificuldade financeira”, diz.

Bianchi ressalta que a identificação dos tipos de dívidas e as taxas de juros de cada uma é igualmente importante para ajudar na eliminação de todas. “A dívida com o cartão de crédito, por exemplo, pode resultar em um valor quatro a sete vezes maior que o montante devido. Deve ser a primeira a ser negociada”.

CONSIGNADO

No caso dos aposentados e pensionistas, o educador alerta para o risco de se usar o dinheiro do 13º no crédito consignado. “Muitas vezes, e sem necessidade, os idosos são influenciados por familiares para realizar esse empréstimo em nome de terceiros. No entanto, é comprovado que a maioria deles não paga de volta o dinheiro concedido e acaba tornando o idoso um endividado”, finaliza. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;