Economia Titulo IR-2009
Confira respostas a dúvidas sobre o IR
Do Diário do Grande ABC
16/03/2009 | 07:03
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Em parceria com o Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), o Diário coloca este espaço à disposição do leitor para esclarecer as principais dúvidas para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2009.

Comprei um imóvel em 1996, e vendi em 2008. Me parece que não devo declarar lucro imobiliário. De que forma devo declarar esta operação?
Nesse caso deverá ser apurado o ganho de capital, que corresponde à diferença entre o valor da venda e o custo de aquisição constante na declaração. No mês da venda o contribuinte deve preencher o programa ‘Ganho de Capital' que pode ser obtido no site: www.receita.fazenda.gov.br. Esse programa ajuda na apuração do ganho de capital e identifica o valor do imposto a recolher.

Possuo uma construção utilizada para fins comerciais, porém decidi transformá-la em duas residências para vendê-la assim que estiverem prontas. Por meio de alvará de construção iniciei a obra em abril de 2008. Durante o ano de 2008 investi nesta obra, porém a mesma será concluída somente em 2009, e poderá ser reconhecida através do Habite-se. Como devo proceder na declaração 2008/2009. Mantenho a mesma coisa que vinha declarando adicionando o valor investido? Ou abro novo item citando a construção?
Os valores investidos devem ser agragados ao valor do bem, desta forma, na ficha ‘Bens e Direitos' na coluna ‘Situação em 31/12/2007' deverá ser mantido o mesmo valor e na coluna ‘Situação em 31/12/2008' deverá constar o valor da coluna ‘Situação em 31/12/2007' somado aos investimentos efetuados em 2008.

Tire suas dúvidas através do email economia@dgabc.com.br




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