Política Titulo Alvo do MPF
CGU questionou volume de acordos sem licitações em São Bernardo

Governo Morando recorreu ao expediente para acolher empresas de genro de Maciel

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
08/07/2020 | 00:01
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Banco de Dados


A CGU (Controladoria-Geral da União) apontou, em relatório produzido no âmbito da Operação Prato Feito, que a prática reiterada de dispensa de licitação por parte da Prefeitura de São Bernardo, chefiada por Orlando Morando (PSDB), para firmar contratos ligados à alimentação se deu como medida ilegal e que direcionou vínculos às empresas da considerada organização criminosa. O grupo era coordenado pelo empresário Fábio Mathias Favaretto, denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) e genro do ex-secretário de Assuntos Governamentais do governo tucano Carlos Maciel, que também presidiu a Fundação do ABC, sob indicação de Morando.

O resultado da análise da CGU sobre o caso consta na acusação formal do MPF, em junho, e também há menções a respeito do levantamento na peça de indiciamento da PF (Polícia Federal), no fim do ano passado. A deflagração da Prato Feito ocorreu em 2018, com mandados de busca e apreensão na sede da Prefeitura. Responsável pela defesa do patrimônio público federal, o órgão registrou a situação de irregularidades nos contratos de fornecimento de merenda escolar e de refeição aos equipamentos de saúde da cidade.

De acordo com o documento, as empresas Nutrivida e Pró-Saúde pertencem ao núcleo e eram comandadas por ‘laranjas’ do grupo favorecido pelo esquema, tendo sido usadas para obtenção, mediante fraude, de vários contratos em São Bernardo. No geral, foram cinco acertos no período de um ano, que totalizaram o volume de R$ 37 milhões.

No episódio da dispensa de certame para contratação de serviço de alimentação à rede hospitalar, por exemplo, a CGU concluiu que a utilização consecutiva de duas dispensas para o mesmo objeto, recorrendo-se a vínculo emergencial, pode indicar intuito de burlar a realização do regular procedimento para poder contratar com a empresa Nutrivida. “Observa-se que a Prefeitura se valeu da contratação emergencial para contratar com a Nutrivida pelo período de quase um ano. Ocorre, entretanto, que a contratação emergencial é definida para os casos de emergência ou de calamidade pública (...) Essa situação decorrente da falta de planejamento, da desídia administrativa ou da má gestão dos recursos públicos pode implicar a responsabilização do gestor que lhe deu causa.”

A Prefeitura alegou que as contratações emergenciais tiveram como objetivo garantir que o fornecimento de alimentação não fosse interrompido, uma vez que, à época, todos os contratos relacionados estavam em vias de encerramento, sem qualquer estudo para abertura de nova licitação por parte da antiga gestão. “O novo contrato emergencial para fornecimento de merenda escolar, inclusive, resultou em economia de mais de R$ 5 milhões em relação ao anterior”, sustentou o Paço, ao reiterar que as contratações foram julgadas regulares pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e por sentença proferida pela Justiça Estadual.  




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