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STJ concede prisão domiciliar à mãe do garoto Lucas

Maria Marques foi condenada em 2017 a cinco anos em regime fechado e presa em novembro de 2019, durante as buscas pelo corpo do filho

Aline Melo
08/04/2020 | 17:18
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O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) aceitou pedido de habeas corpus e concedeu à Maria Marques Martins dos Santos, 39 anos, mãe do garoto Lucas, o direito de progredir para regime aberto. Maria foi presa em novembro de 2019, durante as buscas pelo corpo do filho Lucas Eduardo Martins dos Santos, 14 anos, que havia desaparecido em 12 de novembro, na Favela do Amor, em Santo André, onde vivia com a família. O corpo do jovem foi localizado em uma represa no Parque do Pedroso, bairro Parque Miami, e reconhecido por meio de exame de DNA em 27 de novembro. Lucas desapareceu em meio a uma abordagem policial.

Maria havia sido condenada a cinco anos de prisão em regime fechado, em 2017, por tráfico de drogas. No entanto, a defesa alega que na ocasião em que foi presa, não sabia que seu processo já havia transitado em julgado e que sua condenação ocorreu em segunda instância, já que em primeira instância, havia sido absolvida por falta de provas e pelos depoimentos dos policiais que fizeram a ocorrência terem sido considerados contraditórios.

No pedido de habeas corpus, apresentado pelo defensor público Marcelo Carneiro Novaes, da Regional do Grande ABC da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são apontadas diversas irregularidades na manutenção da sua prisão, dentre elas, o fato que a lei que determina as punições para tráfico de drogas prevê que o reu com bons antecedentes e que seja primário, condições que se aplicam à Maria, possa cumprir a pena em regime aberto. “A paciente se encontra sofrendo constrangimento ilegal emanado da Terceira Câmara Criminal Extraordinário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, escreveu o defensor.

“Ela foi condenada a pena mínima e a lei 11.343 (que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) prevê que as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa”, explicou. Com a redução, a mãe de Lucas teria uma condenação inferior a dois anos, que não se cumpre em regime fechado. “Maria cumpria todos os requisitos e mesmo assim foi submetida a um tratamento draconiano”, completou.

No documento apresentado ao STJ, Novaes apresenta levantamento inédito sobre o número de pessoas presas por tráfico de drogas no Estado de São Paulo, condenados a regime fechado, e que assim como Maria poderiam estar cumprindo pena em regime aberto. “Apenas entre os condenados a cinco anos são 11.284. Considerando que essa é a pena mínimo, podemos imaginar que ao menos 90% sejam réus primários e com bons antecedentes. Essa decisão abre a possibilidade de que tudo isso seja revisto”, pontuou.

Ainda não há previsão de quando Maria poderá ir para casa. “O STF precisa oficiar o TJ (Tribunal de Justiça), que precisa expedir outros ofícios até que a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) seja informada. Como estamos em quarentena, não sabemos quando tempo vai levar”, afirmou o defensor. A SAP informou que até o momento, a Penitenciária Feminina de Sant''na, em São Paulo, onde Maria está presa, não recebeu nenhum alvará em seu nome.

Até hoje, não se sabe quem matou Lucas, que foi visto pela última vez quando ia comprar um refrigerante e, segundo testemunhas, foi abordado por policiais militares e levado em uma viatura. O caso é acompanhado desde o início pela Rede de Proteção e Resistência Contra o Genocídio, que prestou auxílio à família e continuou acompanhando a situação de Maria após sua detenção.
 




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