Política Titulo Responsabilidade fiscal
Três cidades da região estão perto do limite de gasto com pessoal

Estudo da USCS mostra que Diadema, Ribeirão e Rio Grande apresentam cenário de alerta

Raphael Rocha
do dgabc.com.br
25/12/2018 | 07:00
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Alex Ferreira/Câmara dos Deputados


Três dos sete municípios do Grande ABC enfrentam problemas com alto índice de comprometimento da receita com a folha de pagamento do funcionalismo público, conforme relatório divulgado pelo Conjuscs (Observatório de Políticas Públicas, Empreendedorismo e Conjuntura) da USCS (Universidade Municipal de São Caetano). O cenário, ainda conforme a instituição, suscita debates sobre flexibilização da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), em especial nas despesas com Saúde, mas medidas como essa podem trazer implicações graves nas contas públicas.

A situação mais desconfortável da região, conforme o levantamento, é em Ribeirão Pires, onde a receita corrente líquida foi de R$ 246,4 milhões em 2017 e a administração precisou despender R$ 126,1 milhões com pessoal – 51,2% de comprometimento. A LRF determina que municípios empenhem até 54% da receita corrente líquida (arrecadação descontados os impostos) com servidores. Há índice prudencial, de 51,3%. Se o gestor público estourar esse percentual, pode responder judicialmente por improbidade administrativa, além de ser penalizado no TCE (Tribunal de Contas do Estado) com rejeição da contabilidade fiscal.

Elaborado pelo professor Francisco Funcia, o levantamento apresenta que, na maior parte do Grande ABC, o cenário é confortável – em 2017, a receita das sete cidades chegou a R$ 8,7 bilhões e o investimento em funcionalismo atingiu a marca de R$ 3,55 bilhões (40,85%). Mas, além de Ribeirão, o panorama de Diadema (que gasta 50,46% com folha de pagamento) e Rio Grande da Serra (49,71%) inspira cuidado.

Funcia indica que municípios em quadro semelhante a esses três do Grande ABC têm defendido a separação dos gastos com profissionais da Saúde no cômputo geral do funcionalismo. Ele alerta, porém, para os riscos dessa prática ser legalizada.

“Não há um padrão de gasto com pessoal da Saúde. O que significa dizer que não há um percentual da Saúde a ser deduzido do limite total do Poder Executivo como regra geral para o País. Desta forma, é muito provável que se adote arbitrariamente um percentual de redução a partir de uma média observada nos Estados e municípios. O que poderá gerar: para uns, uma situação de criação de margem para ampliação das despesas de pessoal de outras áreas que não a da Saúde; para outros, a necessidade de redução dessas despesas por ficarem em situação de ilegalidade por essa nova regra; e, por fim, para outros ainda, a manutenção da situação existente sem essa flexibilização”, escreve o professor. “Para as duas primeiras situações descritas anteriormente, poderá ocorrer uma redução da capacidade de financiamento das outras despesas de custeio e capital, inclusive da área da saúde. Neste caso, o efeito final da retirada das despesas de pessoal do cômputo do limite geral da LRF seria negativo para o financiamento do SUS (Sistema Único de Saúde).”

Recentemente o Congresso Nacional aprovou – e o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como presidente em exercício do Brasil sancionou – lei que permite o estouro no pagamento de servidores para municípios que tiveram redução em 10% da arrecadação por causa de perda de transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) ou de royalties.

“Considerando-se a existência de casos dos entes em que as despesas de pessoal estão muito próximas do limite legal, a proposta de flexibilização da LRF para excluir as despesas com Saúde precisa ser analisada com cautela para não gerar efeito contrário e reduzir a capacidade de financiamento do SUS. A proposta mais adequada seria ampliar o prazo de regularização dessa despesa caso o ente tenha ultrapassado o limite legal por causa exclusiva da necessidade de contratação de pessoal da saúde, para que seja possível adotar medidas para aumentar a receita corrente líquida e/ou reduzir a despesa de pessoal de outras áreas que não a da Saúde”, finaliza Funcia.

No caso dos municípios, o que se viu nos últimos dois anos foi tentativa de diminuir esse percentual da folha de pagamento com a receita corrente líquida. Houve corte de cargos em comissão e projetos na tentativa de incrementar o ingresso de dinheiro nos cofres públicos. 




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