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Prefeituras da região recusam 33% dos recursos de multas de trânsito

Dos 19.462 pedidos de cancelamento de autuações feitos no primeiro semestre, 6.595 foram negados

Por Daniel Macário
Do Diário do Grande ABC
25/12/2018 | 07:00
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Celso Luiz/DGABC


Três em cada dez pedidos de recursos de multas encaminhados por motoristas às prefeituras do Grande ABC são recusados. De janeiro a junho deste ano, das 19.462 solicitações de cancelamento de autuações feitas às Jaris (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações), 6.595 foram negadas, o que equivale a 33% do total. No mesmo período do ano anterior, este índice era de 53%. As informações são referentes aos municípios de Santo André, São Bernardo, São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires. As demais cidades não responderam aos questionamentos do Diário.

Das cinco cidades que forneceram levantamento à equipe do Diário, quatro tiveram mais indeferimentos de pedidos do que aprovação do recurso. A exceção fica por conta de Mauá, que no primeiro semestre, de 10.447 solicitações recebidas, deferiu 7.717 pedidos. Apenas 2.730 foram recusados. Segundo a administração municipal, o alto número de recursos concedidos deu-se por problemas técnicos nos radares da concessionária.

Exemplo disso foram as notificações de trânsito destinadas a motoristas que trafegaram pela Avenida Barão de Mauá, na altura do número 2.005 nos dias 22 e 23 de outubro (das 5h às 7h59), que não foram validadas em decorrência de um erro por parte da empresa responsável pelo radar no local. O motivo das infrações indevidas foi uma atualização equivocada do detector para o horário de verão.

(A Jari) Trata-se de um órgão cujo controle da Prefeitura é mínimo, o que interfere na confiança dos moradores no serviço”, explica o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências de Trânsito, Pedro Siqueira Matheus. Segundo ele, muitas pessoas acabam não tendo ciência do real motivo do indeferimento do pedido. Como consequência do pequeno índice de concessões, parcela da população perde o interesse em recorrer das autuações recebidas.

COMO FUNCIONA
O recurso de multa é fruto da resolução 424/12 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). A mesma discorre que infrações de trânsito consideradas leves ou médias podem ser convertidas em advertência, isentando os condutores do pagamento caso eles não tenham sido pegos cometendo a mesma infração nos últimos 12 meses. A alternativa, inclusive, já estava prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no artigo 267.

Para o condutor recorrer a este processo é necessário, antes de tudo, identificar qual foi o órgão que registrou a infração, pois é a ele que deverá recorrer. Por exemplo, ao Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) só deve ser encaminhado recurso de multas aplicadas pelo próprio departamento. Se a autuação foi registrada pelo órgão de trânsito da Prefeitura, é a ele que o motorista deve apresentar a defesa.

É possível identificar o órgão no auto de infração emitido pelo agente de trânsito no local onde ela foi cometida ou na notificação encaminhada ao endereço do proprietário do veículo. Geralmente localiza-se no cabeçalho da notificação.

Emergência médica e roubo de carros constam nas justificativas

Levantamento feito pelas prefeituras mostra as mais variadas justificativas para embasar o pedido de cancelamento de multas por parte de motoristas.

Em Santo André, entre os principais motivos de solicitação para tentativas de indeferimento de multas estão divergências de veículos autuados com a comprovação documental, além de automóveis furtados e/ou roubados com comprovação, por meio de boletim de ocorrência.

Já em São Caetano, além de casos de furto e roubo, duas outras justificativas aparecem entre as mais citadas. Uma delas é o caso de emergência médica, o que tem levado motoristas a cometerem infrações devido à gravidade dos casos.

Além disso, consta ainda na lista a prestação de serviços de utilidade pública realizado por órgãos como Polícia Militar e Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). 




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