Economia Titulo Leão
Dúvidas sobre Imposto de Renda
Por IOB Sage
21/04/2019 | 07:00
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 Possuo uma autonomia de táxi (alvará). Devo informar na declaração do imposto de renda? Se sim, em que ficha e por qual valor?
Sim. Informe na ficha “Bens e Direitos”, com o código “91 - Licença e concessão especiais”, a descrição do direito e o número do registro de concessão. No campo “Situação em 31.12.2018” informe o valor efetivamente pago pelo direito.

Pago pensão judicial para minha filha. Declaro ela como “Alimentanda”, porém a guarda dela é compartilhada e tenho diversas despesas além do pagamento da pensão. Posso declará-la, além de alimentanda, como dependente também?
Não, o alimentando não pode ser considerado dependente na declaração do alimentante. Entretanto, quando as despesas médicas e com instrução de alimentandos são realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, elas podem ser deduzidas a tais títulos na determinação da base de cálculo do imposto na declaração do alimentante. Nesse caso, informe essas despesas na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Fui avalista de aluguel de meu irmão e tive que pagar em juízo ao proprietário o valor de R$ 30.000,00. Como informo esse valor na minha declaração de imposto de renda?
Informe o valor pago e o CPF do proprietário na ficha “Pagamentos Efetuados”. Caso você receba o valor de volta numa eventual ação regressiva, informe o crédito na ficha “Bens e Direitos”, com o código “99”.

Recebi indenização por ter sofrido acidente de trabalho. Como devo lançar na minha declaração?
A indenização recebida em decorrência de acidente de trabalho é um rendimento isento, portanto deve ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “26 - Outros”.

Faço a criação e venda de cães e gatos e preciso saber como é o tratamento tributário em relação ao lucro recebido neste caso?
O tratamento tributário depende da habitualidade ou não da prática dessa atividade:
a) se for exercida de forma eventual, se configura como prática comercial esporádica, e o lucro auferido na venda desses animais é tributado como ganho de capital da pessoa física;
b) se a atividade for exercida de forma habitual, se configura prática comercial contínua, e a pessoa física é considerada empresa individual equiparada à pessoa jurídica, sendo seu lucro tributado nessa condição.

Vou doar para o meu marido, por valor superior ao que consta na minha última declaração apresentada, uma casa que pertence apenas a mim. Devo apurar o ganho de capital e recolher imposto, sendo que não me enquadro em nenhuma das situações de isenção?
O ganho de capital deve ser apurado por meio do programa GCAP relativo ao ano da doação, para posterior importação para o programa de declaração da pessoa física. O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da doação.

Entrego a declaração de imposto de renda há alguns anos. Em 2018, voltei a trabalhar no mês de julho. Preciso fazer a declaração em 2019, visto que não recebi o mínimo em rendimentos para declarar?
Se não recebeu rendimentos tributáveis em 2018, cuja soma não foi superior a R$ 28.559,70, não há obrigatoriedade de entrega da declaração.
Apenas haverá a obrigatoriedade de entrega da declaração caso se enquadre em alguma outra condição, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00; ou se em 31/12/2018 teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

Fiz, em maio e junho, dois financiamentos de R$ 110 mil no meu nome. Emprestei esses valores para meu filho comprar um apartamento que até o momento não foi finalizado. Como declaro os valores dos empréstimos e que foram repassados para o meu filho? Como meu filho declara? As prestações, embora na minha conta corrente, estão sendo pagas por ele.
Declare os financiamentos feitos em seu nome na ficha “Dívida e Ônus Reais”, na linha “12 - Sociedades de crédito, financiamento e investimento”. No campo “Discriminação” informe a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do credor. Deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2017 (R$)”, informe o saldo da dívida existente em 31.12.2018 no campo “Situação em 31/12/2018 (R$)” e informe os pagamentos feitos no campo “Valor Pago em 2018 (R$)”. Seu filho deve reconhecer o valor do empréstimo que foi feito a ele na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha “14 - Pessoas físicas”, informando os dados no campo “Discriminação”, indicando o saldo da dívida e o valor total de pagamentos efetuados em 2018, nos campos específicos.

* Este material é produzido pela IOB Sage. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: soraiapedrozo@dgabc.com.br




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