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STJ mantém decisão de apreender equipamentos de bingo
Por Das Agências
24/12/2002 | 13:21
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, negou o pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Veneza Eventos Ltda. contra ato do segundo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que indeferiu outra liminar por ela impetrada.

Com o pedido, a empresa pleiteava a suspensão imediata da determinação de apreensão de seus equipamentos, bens e contabilidade pedida pelo Juízo de 1º grau. O Ministério Público de São José do Rio Preto (SP) pediu ao Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da cidade para baixar um decreto determinando a busca e apreensão de todos os instrumentos destinados à atividade de bingo que a Veneza Eventos explora na cidade, bem como toda a sua documentação.

O pedido visava a apuração de ilícitos contra a economia popular e "lavagem de dinheiro", tendo por objeto as atividades do bingo exploradas pela empresa e pela Liga Riopretense de Voleibol.

As informações são da Agência Brasil.




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