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Lei de Falências agrada ao mercado
Por Adriana Mompean
Do Diário do Grande ABC
03/07/2005 | 10:41
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Privilegiar acordos e dar uma chance maior à recuperação de empresas em dificuldades. A nova Lei de Falências, que entrou em vigor no último dia 9 de junho, está sendo considerada pelo mercado uma boa notícia de 2005. Deverá influenciar a situação de várias empresas com problemas em curto prazo, mesmo que demore a produzir efeitos positivos na economia do país como um todo, na opinião de advogados tributaristas do Grande ABC.

A nova norma, também conhecida por Lei de Recuperação de Empresas, é considerada fundamental para a redução das taxas de juros no médio prazo, já que as instituições financeiras tendem a reduzir os empréstimos ao setor produtivo com os entraves à recuperação de créditos e bens. De acordo com o Instituto Brasileiro de Recuperação de Empresas Nacir Sales, existem atualmente no país cerca de 500 mil empresas em situação pré-falimentar.

A nova lei altera legislação em vigor desde 1945, que dificultava a superação das crises com o expediente da concordata (prazo de dois anos concedido à empresa para se recuperar, sem possibilidade de ter a falência decretada), que agora deixa de existir.

Especialistas dizem que uma das maiores vantagens da Lei de Recuperação de Empresas é a possibilidade de negociar acordos fora da esfera judicial, com possibilidades reais de recuperação extrajudicial. Já no caso da recuperação judicial, a empresa terá de fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos e Fisco) em até 180 dias.

“É um grande avanço em relação à legislação anterior, o que vai evitar pedidos de falência por quantias insignificantes e irá auxiliar, no curto prazo, empresas em dificuldades econômicas. A nova lei também irá desafogar o sistema judiciário”, afirma o advogado tributarista Álvaro de Azevedo Marques Neto, professor de Direito da Fundação Santo André e sócio-proprietário da Organização Técnica Contábil Cruzeiro, de São Bernardo.

Neto lembra ainda que, na antiga legislação, era possível pedir falência com qualquer valor devido, desde que protestado. “Agora, o pedido de falência está restrito a dívidas acima de 40 salários mínimos (R$ 12 mil)”, diz.

Na atual legislação, a ordem de prioridade para pagamento de dívidas é para encargos trabalhistas até R$ 39 mil, dívidas bancárias garantidas por bens móveis e imóveis, dívidas tributárias e outros débitos.

A nova lei é considerada fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palloci. O governo quer evitar a perda de investimentos e empregos, que acontecem na maioria das empresas que estavam em concordata, e ainda promover a redução da taxa de juros e do spread bancário (diferença entre o que o banco paga e cobra de juros) para pessoa jurídica. Também espera-se que a lei torne-se um estímulo para que os bancos emprestem para empresas em dificuldades, o que hoje é considerado um risco.

Entretanto, na avaliação de Pedro César da Silva, advogado tributarista da ASPR Auditores e Consultores, de Santo André, a nova legislação irá demorar para produzir efeito profundo sobre a economia do país.




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