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Regularização de empresas do Simples
Por Simpi
31/10/2018 | 07:12
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A RFB (Receita Federal do Brasil) alerta sobre a necessidade de quitação da entrada de 5% do Pert (Parcelamento Especial do Simples Nacional): o prazo se encerra no último dia útil de outubro, para os contribuintes que fizeram adesão em junho, e no último dia útil de novembro, para aqueles que ingressaram em julho. “Quem não pagar todas as parcelas de entrada, ou fizer no valor a menor, estará fora do programa, em que terão seus parcelamentos rescindidos e, consequentemente, perderão os benefícios de redução”, informa Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi.

Segundo o Fisco, o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e, se o contribuinte tiver débitos a quitar junto à RFB, não poderá emitir a CND (Certidão Negativa de Débitos), bem como também poderá ser excluído do Simples Nacional. “É preciso toda a atenção, pois o empresário poderá perder todos os benefícios desse sistema especial de tributação simplificada”, alerta o advogado.

Evolução da Justiça brasileira

“Uma sociedade é mais avançada de acordo com a solidez de suas instituições”, afirma o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Segundo ele, como propôs o filósofo Montesquieu, o tripé do Estado moderno se divide em Legislativo, Executivo e Judiciário. “No que tange ao Poder Judiciário, entendemos como função primordial a defesa dos direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo conflitos que urgem da sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição”, explica ele.

Atualmente, o Brasil conta com mais de 18 mil magistrados em atividade, que elevaram o Judiciário brasileiro como o mais produtivo do mundo no ano passado: “2017 foi o ano em que a magistratura teve a maior produtividade, não havendo paralelo em nenhum outro país. São cerca de 25 milhões de processos julgados por ano e, ao todo, são 90 milhões de processos em andamento no País”, esclarece Jayme de Oliveira, complementando que a modernização do sistema Judiciário vem proporcionando agilidade e economia dos recursos finitos, através da digitalização de processos e consultas on-line para o cidadão. “Cada vez mais os tribunais estão capacitando os juízes e servidores para interagir com as novas interfaces da tecnologia. Todavia, apesar das transformações do mundo digital, o trabalho do Judiciário é com as pessoas: por mais que digitalizemos processos, a nossa matéria-prima é o cidadão. É trabalho de envolvimento e, acima de tudo, humano”, conclui o magistrado.

Fim da obrigatoriedade de reconhecimento de firma

A Lei 13.726/2018, que foi sancionada e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do último dia 9 de outubro, determina que os órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos. “Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor público deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Já para a não exigência de autenticação da cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade”, explica Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do Simpi. “Essa lei entrará em vigor e começará a produzir efeitos no período de 45 dias, a contar da data de publicação da mesma, ou seja, a partir de 23 de novembro deste ano”, complementa o advogado. 




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