Economia Titulo Benefício
Metalúrgicos ganham estabilidade

Será beneficiado o trabalhador acidentado dos setores de lâmpadas, material bélico, estamparia, entre outros

Por Vivian Costa
Do Diário do Grande ABC
01/10/2008 | 07:04
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O TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou em última instância a estabilidade para o trabalhador acidentado e portador de doença profissional dos setores de lâmpadas, material bélico, estamparia, equipamentos odontológicos entre outros (que pertencem ao Grupo 10-Fiesp). Só no Grande ABC são cinco mil metalúrgicos, dentre os 15 mil da categoria do Estado.

A vitória aconteceu no último dia 26 de setembro quando os ministros do TST em Brasília mantiveram, por unanimidade, a decisão do TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo), acolhendo pedido da FEM-CUT/SP, de garantir emprego e salário até a aposentadoria, aos trabalhadores portadores de doença profissional ou relacionada ao trabalho, bem como ao acidentado do trabalho, com resultado de seqüela incapacitante.

O presidente da FEM-CUT/SP, Valmir Marques (Biro Biro) elogiou a decisão do TST. "O reconhecimento do tribunal pela manutenção desta cláusula é de grande relevância social, além de ser uma conquista histórica da luta dos metalúrgicos da CUT no Estado de São Paulo", frisa Biro.

Segundo ele, essa decisão abre jurisprudência para outras categorias que sofrem do mesmo problema. Ele afirma que não é justo o trabalhar ser afastado, perder o emprego, ser obrigado a se readequar no mercado de trabalho quando sua debilitação é recorrente do trabalho executado. "Ele precisa ser amparado perante a lei."

Ele observou que a federação tem assegurado o respeito ao cumprimento desta cláusula nos Acordos e Convenções Coletivas nos demais setores metalúrgicos desde 1985. Tanto que a recente decisão do TST faz parte do Processo de Dissídio Coletivo instaurado em 2006, referente a esta cláusula do Grupo 10.

HISTÓRICO - A batalha judicial entre a FEM-CUT e a bancada patronal do Grupo 10 (representada pela Fiesp) iniciou em 2002. O G10 sempre discordou da estabilidade no emprego até a aposentadoria ao trabalhador acidentado e portador de doença profissional, defendendo a exclusão desta cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

Diante desta resistência, a federação moveu ações pleiteando à Justiça a garantia deste direito aos trabalhadores. Durante este período, a assessoria jurídica da entidade obteve seis vitórias consecutivas no TRT-SP e duas no TST-Brasília, destacando esta recentemente.




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