Política Titulo Merenda
Convida alega que juiz errou sentença ao citar sobrepreço

Em ação movida pela empresa, Justiça condenou terceirizada a ressarcir cofres de São Bernardo

Fábio Martins
Do Diário do Grande ABC
30/06/2019 | 08:45
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Ao ter ação julgada improcedente pela Justiça, a empresa Convida Refeições sustentou que o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo, errou na sentença ao considerar que o preço ofertado em proposta formulada em contratação emergencial era 57% inferior ao valor contratado anteriormente junto à Prefeitura. No despacho, o juízo descreveu caso de sobrepreço no acordo de 2016, que previa preparo e distribuição de merenda, e rejeitou a medida impetrada, condenando a terceirizada ao ressarcimento de R$ 5,6 milhões.

“Na verdade, o preço foi 24,17% inferior, o que demonstra erro crasso por parte do juízo. O percentual da diferença, que como se viu foi erroneamente considerado pelo juízo, é o ponto central da condenação da Convida. Inclusive, o juízo foi informado (...) sobre o referido erro, bem como indagado sobre qual o limite percentual de lucro líquido que considera ‘lícito’ na prestação de serviços”, pontuou a empresa, avaliando que a ação foi julgada sem ter sido permitida “a produção de provas, embora expressamente requeridas, o que por si só configura cerceamento de defesa”.

O governo Orlando Morando (PSDB) não renovou o contrato no primeiro semestre de 2017. O ajuste inicial envolvia valor global de R$ 25,9 milhões (R$ 2,2 milhões ao mês). Ao deliberar pelo fim do vínculo, o Paço encaminhou processo de contrato emergencial. A Convida fez proposta com valores reduzidos – R$ 1,63 milhão mensal. O ajuste foi fechado com a empresa Pró-Saúde, cuja oferta ficou e R$ 1,61 milhão.

A Convida, do grupo De Nadai, entrou com embargos de declaração na tentativa de reverter a pena. Com a decisão judicial, além do reconhecimento do prejuízo ao erário, os procedimentos apontam impedimento de licitar e contratar com a administração por dois anos e retenção de créditos de R$ 2,23 milhões – referentes à quantia devida à empresa. A terceirizada pedia que fosse declarada a nulidade das sanções impostas.  




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