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MEI tem até dia 31 para pagar débitos

Impostos em atraso precisam ser regularizados a fim de evitar que cobrança pare na Justiça

Thainá Lana
Do Diário do Grande ABC
27/08/2021 | 00:01
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Divulgação


Os MEIs (Microempreendedores Individuais) têm até a próxima terça-feira para regularizar seus débitos e evitar que sejam encaminhados à Receita Federal. A partir de setembro, as dívidas não quitadas irão para inscrição em dívida ativa e cobradas na Justiça, com acréscimo de juros e outros encargos previstos por lei.

De acordo com os dados do Ministério da Economia, o Estado de São Paulo conta com 2.830.926 MEIs ativos no sistema – seis das sete cidades do Grande ABC, Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires, representam 4,2% desse total, com 119.389 mil cadastros ativos. A Prefeitura de Mauá não informou.

A regularização das dívidas pode ser feita através do pagamento dos débitos utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou por parcelamento, que deve ser realizado até o último dia deste mês. Tanto a emissão do DAS para pagamento quanto o parcelamento podem ser efetuados diretamente no portal do Simples Nacional da Receita Federal. A emissão do DAS também pode ser emitida pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

De acordo com a Receita Federal, além da cobrança judicial do débito, o MEI que não regularizar o pagamento deixará de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, assim, poderá perder benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, por exemplo. 

RISCO AO CNPJ

Entre outras consequências apontadas pelo órgão, aparecem o cancelamento do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e a exclusão dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e municípios. O contribuinte também poderá enfrentar dificuldades para obter financiamentos e empréstimos.

Caso o contribuinte não regularize sua situação até o prazo solicitado, o envio dos débitos à dívida ativa será da seguinte forma: os débitos previdenciário (INSS) e de demais tributos federais serão encaminhados à PGEN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) para inscrição em dívida ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos. 

Já as pendências relativas ao ISS (Imposto Sobre Serviços) e/ou ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) serão transferidas ao município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em dívida ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.




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