A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira proposta de emenda à Constituição que dispensa o período de dois anos de separação judicial para que um casal possa legalizar o divórcio.
De acordo com o texto do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), não haverá mais na legislação brasileira a figura da separação judicial, e os casamentos poderão ser desfeitos após um ano de separação de fato ou de direito.
Se for aprovada no plenário e, depois, no Senado, a proposta dará nova redação ao artigo 226, pelo qual o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio, após a separação judicial por mais de um ano, em alguns casos, ou dois anos depois de comprovada a separação de fato.
Para o deputado, “quando as pessoas querem se casar o Estado não lhes pede que esperem por dois anos, então nada justifica a exigência de que permaneçam separados de fato por dois anos para, só então, realizarem o divórcio”.
Depois de considerar a separação judicial um ‘instituto caduco’, ele acrescentou que “caso não haja filhos, o divórcio poderá ser efetivado em cartório tão logo marido e mulher o decidam, de comum acordo”.
A proposta, segundo Barradas Carneiro, corrige uma distorção que muitos casais cometem quando tentam legalizar rapidamente a separação. “Trinta anos depois da introdução do divórcio no Brasil, muitas vezes as pessoas vão a juízo com seus advogados e as testemunhas instruídas para dizer que já têm dois anos de separação de fato”, argumentou.
Segundo ele, a nova legislação também eliminará duas custas processuais – a da separação e a da conversão da separação em divórcio: “Sobretudo para a Defensoria Pública, que é quem atua para a população de baixa renda, o trabalho será bastante diminuído.”
O autor refutou também a possibilidade de elevação do número de divórcios e destacou que anualmente 251 mil casais se separam, amigável ou judicialmente:
“A mudança poderá aumentar o número de separações consensuais, porque as pessoas não terão tempo para ficar litigando”.
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