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Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Dicas para economizar na compra do material
Idec
16/01/2020 | 00:01
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Janeiro é mês de férias, mas também o momento em que muitos pais começam a lotar os estabelecimentos comerciais em busca dos itens das extensas listas de material escolar. Antecipar a compra de material escolar é um passo fundamental para evitar preços mais altos e longas filas nas papelarias, tão comuns no período de volta às aulas.

Mas antes de ir às compras é importante que o consumidor fique atento às exigências feitas pelas escolas, pois não é raro haver abusos.

Antes de ir à papelaria, verifique se os itens utilizados no ano passado estão em bom estado e podem ser reutilizados. Estojo, régua, tesoura e dicionário, por exemplo, normalmente duram bastante.

Tem uma pilha de materiais antigos em casa e não sabe o que fazer? Que tal trocar com os amigos ou vizinhos? Assim, o consumidor pode ter um item novinho, sem gastar dinheiro.

Aqueles produtos que não podem mais ser reutilizados, nem doados, podem ser colocados para reciclagem em pontos de coleta seletiva. Se não souber onde ou como fazer o descarte, o aplicativo Cataki ajuda nessa tarefa. Nele, é possível localizar catadores mais próximos.

Alguns produtos da lista podem ser bem caros, por isso é importante comparar o preço de marcas e lojas diferentes antes de fechar a compra. Os livros didáticos, por exemplo, costumam ser os itens que mais pesam no bolso. Comprá-los diretamente da editora ou adquiri-los de sebos podem ser opções para não gastar tanto.

Para economizar um pouco mais, a dica é reunir grupo para ir às compras. O atacado é mais vantajoso e, na maioria das vezes, é mais fácil de conseguir descontos. Tente também não comprar produtos que tenham característica de brinquedos ou a figura de personagens infantis. Esses itens são mais caros e, além disso, podem distrair a atenção da criança na aula.

Nem tudo pode ser pedido na lista de material. O colégio, por exemplo, não pode solicitar produtos de uso coletivo, como os de higiene, limpeza, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, grampos, pastas classificadoras, entre outros exemplos.

A escola também não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, tampouco que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas pedagógicas próprias do colégio. Fora essa situação, a exigência de compra no estabelecimento de ensino configura venda casada e é expressamente proibida pelo artigo 39, I, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outro abuso recorrente é impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Essa recomendação só pode ser feita se o livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.

Preste atenção à embalagem dos materiais: devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição do produto, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Na hora de pagar, lembre-se que o preço praticado no cartão de crédito deve ser igual ao cobrado à vista e exija nota fiscal detalhada, com discriminação do produto adquirido: sua marca e preço individual e total.
 




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