Economia Titulo Previdência
Ingressar com ação em juizado especial gera economia de até 30%

Esse é o percentual médio cobrado por advogados; dica vale para quem tem até R$ 40.680 a receber

Por Soraia Abreu Pedrozo
do Diário do Grande ABC
11/06/2013 | 07:25
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Quem possui valores a receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pretende ingressar com ação contra o órgão, pode fazer o trâmite sem colocar a mão no bolso. Se a quantia devida não exceder o equivalente a 60 salários-mínimos (R$ 40.680), o Juizado Especial Federal conduz o processo sem cobrar nada por isso.

Isso significa economia de até 30% para o segurado, já que não terá de pagar os honorários advocatícios caso contratasse um profissional. Em outras palavras, se o valor a receber é de R$ 30 mil, R$ 9.000 vão para o pagamento dos serviços prestados pelo advogado, sobrando R$ 21 mil.

O coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) Roberto de Carvalho Santos ressalta que a dica vale para situações em que há jurisprudência, ou seja, quando existem muitas decisões favoráveis. “É o caso de pedidos de revisão dos benefícios que tiveram a limitação do teto da época, ou os que foram calculados erroneamente, considerando 100% dos valores de contribuição, sem descartar os 20% menores.”

Nos dois casos, o INSS reconheceu o erro e está pagando a diferença. Para se ter ideia, no entanto, quem se aposentou por invalidez, recebeu auxílio-doença ou pensão por morte entre 1999 e 2009 e não teve cálculo baseado em 80% das maiores contribuições, vai receber os atrasados, mas isso pode acontecer somente em 2022, quando termina o cronograma de pagamento – caso de quem já teve o benefício cessado, tem até 45 anos deve ganhar quantias acima de R$ 6.000. “Neste caso, vale a pena ingressar com ação e, se o valor for de até R$ 40.680, por meio do juizado especial, já que o prazo médio de uma ação dessas é de dois anos. Os juizados são mais rápidos porque o procurador federal tem mais força.”

PASSO A PASSO - A servidora do Juizado Especial de Santo André Evelise Oti explica que, no âmbito previdenciário, podem ser ajuizadas ações contra o INSS de revisão de benefício, pensão por morte, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez que não forem relacionados a acidente de trabalho. “Neste caso, é preciso procurar Juizado Especial Estadual”, avisa.

Quem mora em Santo André, São Caetano, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra basta comparecer ao Juizado de Santo André, de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h. Os munícipes de São Bernardo e Diadema devem ir ao Juizado de São Paulo, nos mesmos dias e horários. É preciso levar CPF, RG, comprovante de residência, carta de concessão de benefício e atestado ou exame médico para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

“Quem ingressar com ação agora deverá ter o julgamento ajuizado entre janeiro e fevereiro”, conta. “Não é possível, porém, saber quanto tempo leva um processo. Se não houver recurso, a sentença pode sair em sete meses.” 




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