Economia Titulo Débitos
Próprio devedor deve negociar dívidas

Empresas de proteção ao crédito e Procon não aconselham pagar por serviço de terceiros

Erica Martin
Do Diário do Grande ABC
24/06/2012 | 07:00
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Cartazes com promessas de limpar o nome de quem tem débitos pendentes com empresas e bancos estão expostos por todos os lugares. "Mas não existe milagre ou fórmula mágica. Os anúncios tentadores podem ser golpes", alertou o diretor jurídico e superintendente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), André Luiz Pellizaro.

O especialista conta que a empresa recebe em média cinco e-mails por mês de consumidores que pagam à vista uma quantia para a empresa que supostamente intermediaria a negociação entre endividado e credor, no entanto desaparece com o dinheiro. "Nesse caso, orientamos o consumidor fazer Boletim de Ocorrência para que a polícia faça a reparação", reiterou.

De acordo com a assessora técnica do Procon de São Paulo, Fátima Lemos, o consumidor que realmente está em busca desse serviço deverá analisar a idoneidade da prestadora. Antes é impreterível identificar se há registro de reclamações contra ela e até mesmo denúncias de irregularidades por meio do ranking do Procon e até pelas redes sociais. Além disso, é preciso checar o endereço do local antes de fechar negócio e verificar a existência de telefone fixo. "Mas 98% dessa indústria ‘limpe seu nome' é fraudulenta, o que a gente observa muitas vezes é que o consumidor consegue negociar diretamente com quem deve sem pagar por esse tipo de serviço", explicou a superintendente de serviços ao consumidor da Serasa Experian, Maria Zanforlin.

O diretor de sustentabilidade da Boa Vista Serviços,administradora do SCPC, Fernando Cosenza, diz que o devedor terá acesso aos mesmos benefícios caso tente a negociação direta com a instituição que levou calote sem intermediação de terceiros. "Ninguém irá representar melhor seu interesse do que o próprio devedor", alertou Cosenza.

A Única Assessoria, de Santo André, oferece o serviço de intermediação entre credor e devedor. O custo é uma entrada de R$ 100 e até seis parcelas de R$ 60. "O que dependerá da quantidade de restrições e da localização da dívida. O parcelamento é bom, o cliente paga aos poucos e a minha empresa não deixar de receber. Até porque o serviço não é imediato, a negociação (retirada do nome do banco de dados de devedores) pode demorar até 30 dias", falou o proprietário Valdemar Santos. Ele conta que os clientes têm dificuldades para tratar diretamente com o credor e por isso buscam sua ajuda. "O ambiente é geralmente de pressão, os clientes dizem que não conseguem negociar , muitas vezes os juros são aumentados sem que seja analisada a situação financeira do devedor", falou Santos. Ele explica que por meio de uma procuração do inadimplente ( o documento permite outra pessoa agir em seu nome) a empresa entra em contato com quem recebeu o calote para negociar os valores.

De acordo com o educador financeiro da empresa Dsop Reinaldo Domingos, com dinheiro em mãos os endividados conseguem negociar com mais facilidade com o credor que em geral aceita entre 20% e 30% do valor total devido. As empresas de proteção ao crédito oferecem canais de atendimento físicos para que os consumidores possam tirar dúvidas sobre quitação de dívidas.

COMO PAGAR - Pellizaro da CNDL lembra que renegociar o débito junto ao credor e esperar que a dívida complete cinco anos são os dois principais caminhos para ter o nome retirado do cadastro de devedores. Mas Cosenza, da Boa Vista, alerta que após esse prazo, a dívida poderá ser cobrada judicialmente pela instituição que foi alvo do calote. Portanto, o débito continuará sendo uma pendência para o consumidor. Nesse caso pode haver a penhora de bens caso o consumidor tenha usado como garantia na hora de adquirir crédito. - isso significa que o consumidor não deve acreditar em promessas de empresas que prometem limpar o nome sem arcar com o montante devido.

Uma terceira opção para acertar as contas é acionar a Justiça. Há casos de dívidas improcedentes como, por exemplo, quando o inadimplente concorda que tem débito para pagar, mas não com o o valor informado. "Se não houver acordo com o credor, a orientação é, então, procurar um advogado e discutir a dívida judicialmente", falou Cosenza.

m geral, o credor (instituições financeiras e empresas) encaminha a demanda para as empresas de cobrança (Serasa e SCPC) após 60 dias da data de vencimento do boleto que não foi pago. Para avisar os inadimplentes, essas empresas de proteção ao crédito encaminham carta para informar o débito existente. O devedor tem dez dias para regularizar a situação. Na Boa Vista Serviços 40% das pessoas que são acionadas arcam com o saldo devedor dentro do prazo.

Os 60% restantes regularizam a pendência em até três meses. "Os registros (de não pagamento) ficam na base entre 18 e 24 meses, em média".




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