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Justiça mantém proibição da venda do Corolla em Minas
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27/04/2010 | 07:00
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A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, negou ontem pedido de liminar da Toyota do Brasil e de mais nove revendedoras para que a proibição da venda do modelo Corolla em Minas Gerais fosse considerada ilegal.

O Ministério Público, por meio do Procon estadual, determinou na última semana a suspensão da comercialização do modelo em todo Estado. Com isso, continua mantida a decisão administrativa cautelar, assinada pelo promotor Amauri Artimos da Matta, tomada após alguns modelos terem apresentado problemas de aceleração contínua.

A proibição passou a valer na última quinta-feira. Após a decisão do MP mineiro, a Toyota se comprometeu a fazer recall em todo o País para verificação dos tapetes do Corolla, o que deverá envolver mais de 100 mil veículos.

O mandado de segurança com pedido de liminar contra o ato que proibiu a venda do modelo foi impetrado na última sexta-feira. A fabricante e as revendedoras argumentaram que a medida é ilegal, pois fere princípios constitucionais, inclusive o da livre iniciativa e da ampla defesa.

Alegaram que antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade - a suspensão da venda. Os autores da ação alegaram também que até o momento não tiveram acesso aos documentos contidos no processo administrativo.

Na decisão, a juíza citou o decreto federal 2.181, de 1997, que garante a aplicação de medidas cautelares quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.

Para a juíza, o Procon estadual tem "competência para a instauração de processo administrativo, bem como para a aplicação de penalidades". Ela endossou a conclusão do MP, de que a fabricante teria apresentado um comportamento "omissivo" diante do problema.




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