Reunião de Condomínio Titulo Reunião de condomínio
Reajuste da cota condominial
Por Luiz Ribeiro O. N. Costa Junior
29/02/2020 | 00:02
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Já falamos em outra oportunidade sobre a competência do síndico quanto ao previsto no inciso VI do artigo 1.348 do Código Civil, referente a elaborar o orçamento anual. E quando chega este momento, em que o síndico tem que preparar o orçamento e submeter à aprovação da assembleia geral ordinária, é que começam a ocorrer diversos questionamentos e discussões sobre eventual reajuste.

Muitos condôminos acabam associando o valor do ‘reajuste’ do condomínio com a inflação, ou, ainda, com suposta recomposição salarial que tiveram em suas empresas, ou até mesmo a ausência de qualquer recomposição salarial.

O que lamentavelmente os condôminos acabam por ignorar é que a necessidade ou não de reajuste da cota condominial não tem qualquer relação com a ‘inflação’ do período.

Cada condomínio tem a ‘sua própria inflação’, independentemente dos índices divulgados pelos governos.

Não se pode deixar de ter em mente que condomínio nada mais seria do que aquela tradicional vaquinha para pagamento de despesas ou compra de produtos.

Ou seja, o síndico verifica tudo o que o condomínio possui ou precisará possuir naquele período, discute com os condôminos e apresenta a proposta, que, caso não seja aprovada, poderá implicar em ausência de algum serviço ou produto. Não há milagre a ser feito.

Alguns condomínios buscam substituir funcionários próprios ou terceirizados por portarias remotas, visando redução em suas despesas. Ao adotar tal conduta, algumas situações se modificam nos condomínios e os moradores precisam se adaptar a novas situações.

Há ainda casos em que despesas que ocorrem anualmente não sejam incluídas nas previsões orçamentárias, como, por exemplo, recarga de extintores, seguro, limpeza de caixa de água, optando o síndico por efetuar rateios na época, transmitindo uma falsa sensação de que a cota condominial não necessita de reajuste.

Compete ao síndico diligenciar e conservar as partes comuns, ou seja, o mesmo é o responsável por mantê-las em funcionamento e na estrita observância de sua ordem.

Quando o síndico não realiza uma previsão orçamentária adequada, apenas para tentar evitar um necessário reajuste da cota condominial, além de estar prejudicando os condôminos, deixará de exercer suas atribuições de maneira adequada.

Claro que há situações em que o síndico consegue realizar algumas renegociações e obter serviços a valores menores ou compatíveis com o que vem sendo pago pelo condomínio, porém, é público e notório que os salários dos empregados em condomínio são sempre reajustados.

Como habitualmente a folha de pagamento consome 60% da cota condominial, em havendo reajuste salarial, algum percentual usualmente acaba sendo repassado para os condôminos, até mesmo para que venha a gerar segurança ao síndico em sua gestão.

Portanto, se o síndico não quer aplicar nenhum reajuste, ou se sua previsão não contempla reajuste, isso pode significar que a cota condominial já vinha em valor elevado e desproporcional para o condomínio. Porém, é importante analisar se as contas estão todas em dia, se os impostos estão sendo recolhidos corretamente, enfim, se a gestão está ocorrendo de maneira adequada.

Mas e se for efetuado um reajuste e o condomínio acabar arrecadando mais do que precisava? Isso é facilmente solucionado no ano seguinte, onde o síndico deve apresentar o superavit de caixa quando for realizar sua previsão orçamentária, possibilitando, aí sim, um valor sempre justo e adequado, ou até mesmo uma redução da cota condominial.

Portanto, fique atento, afinal, manter o condomínio no mesmo valor por muitos anos não implica dizer boa gestão, pois o bom gestor apresenta adequadamente o que é melhor para o patrimônio comum, podendo nesta gestão existirem oscilações para cima ou para baixo. 




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