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Funcionário é demitido após consumir produto concorrente
Do Diário OnLine
25/10/2001 | 10:44
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Um juiz condenou uma distribuidora de refrigerantes Coca-Cola a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mi a um ex-funcionário, no Acre.

Francisco Paula Leal Filho condenou a Rio Branco Ltda a pagar o valor após a empresa ter demito Webston Avelino de Almeida, flagrado consumindo uma marca concorrente de refrigerante.

Almeida acionou a justiça e entrou com um processo por danos morais também pelo fato de o gerente da companhia ter tornado público o caso.

A Rio Branco alegou que além de consumir a marca concorrente, o ex-funcionário era inapto profissionalmente e não cumpria suas obrigações profissionais.

O juiz coletou depoimentos de testemunhas e declarou que a empresa agiu contra as leis trabalhistas vigentes, pois o fato de ser flagrado consumindo outro refrigerante não pode ser considerado motivo de demissão.

Algumas empresas de bebidas definem como falta de ética o consumo de produtos concorrentes pelos funcionários.




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