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Siscom diz que não pode pagar PLR e sindicato vai à Justiça

Empresa alega prejuízo, mas, na avaliação de especialista, se acordo prevê meta para depositar benefício, e esta foi atingida, valor deve ser quitado

Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
05/11/2016 | 07:04
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A empresa de recuperação de crédito Siscom, sediada em São Bernardo, informou aos seus 1.050 trabalhadores que não vai pagar a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) deste ano, alegando prejuízo. O Seaac (Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio), no entanto, ingressou com ação na Justiça solicitando o benefício, já que o pagamento estava atrelado à meta, que, de acordo com a entidade, foi cumprida.

Segundo o presidente do Seaac, Vagney Borges de Castro, a firma apresentou relatório indicando as receitas e as despesas, com resultado negativo. “Entretanto, foi extemporâneo e em documento preparado pela própria empresa, sem nenhum outro ator que pudesse comprovar a veracidade das informações”, afirma. “Além disso, o acordo é baseado em resultados, ou seja, não estabelece lucro para que os empregados recebam. O relatório impõe metas coletivas e individuais.”

Conforme o previsto no acordo coletivo, o valor predefinido da PLR era de 95% do piso, que é de R$ 1.100, portanto, desde que a meta fosse atingida, seriam pagos R$ 1.050. Independentemente do lucro auferido – ou não.

De acordo com Castro, além disso, há constante pressão dos bancos tomadores de serviço da Siscom para bater metas e, antes de encerrar o mês, as instituições financeiras mudam o que foi combinado. “Há fiscais dos bancos dentro da Siscom, que constantemente praticam assédio moral com profissionais. Trata-se de pressão desumana.”

O sindicalista ainda defende que, mesmo assim, elas foram cumpridas. E que presume-se que, uma vez atingidas essas metas, a empresa tenha lucros. “Os funcionários cumpriram com suas obrigações. Contudo, se houve negociações desfavoráveis para a Siscom, junto aos bancos, esse ônus não pode ser repassado a eles”, defende.

Caso a empresa tivesse procurado a comissão de empregados e o sindicato, tão logo tivesse registrado o prejuízo alegado, Castro diz que “com certeza o acordo teria sido renegociado como, inclusive, ocorreu alguns anos atrás”.

Questionada, a especialista em Direito do Trabalho Letícia Loures, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que se estiver constando essa meta no acordo, e que o pagamento será feito se ela for alcançada, a PLR deve ser paga. Apenas se não estiver no documento a firma pode se abster de pagar. Para isso, no entanto, na convenção coletiva deve constar tanto o prejuízo econômico, por meio do balanço, como o atingimento das metas.

“Muitas empresas que atuam com telemarketing costumam colocar as metas em murais. Se elas não estiverem homologadas no acordo coletivo, mas houver foto desses quadros, se tem uma prova”, alerta Letícia.

MAIS QUEIXAS - Trabalhadores entraram em contato com o Diário para relatar outros problemas, como o cancelamento do plano de saúde, a redução da comissão, a pressão do trabalho com o sistema de discagem contínua ao cliente e a ameaça de supervisores com advertências de atrasos de um minuto, a fim de demitir por justa causa.

Procurada, a Siscom apenas informa que “trabalha de acordo com a NR 17 (normas regulamentadoras para trabalhadores de call center), cumpre todas as leis trabalhistas e todos os acordos firmados com o sindicato”.

(Colaborou Vinícius Claro)
 




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