Economia Titulo Previdência Social
Acúmulo de pensões só de regimes distintos

Se o dependente tiver dois benefícios por morte a receber do INSS, ele tem de escolher um deles

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
24/10/2014 | 07:10
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Dependentes de contribuinte de dois regimes, do geral e de um próprio, têm direito a receber duas pensões por morte, cada uma de um órgão previdenciário. Na prática, portanto, se o trabalhador recolheu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a outro instituto de previdência, por exemplo, direcionado a funcionários públicos estaduais ou municipais, sua morte vai gerar duas pensões.

Esta era a dúvida de uma leitora, que questionou ao Seu Previdêncio sobre a possibilidade de pensão por morte cumulativa do INSS e da Fundação Refer (Rede Ferroviária de Seguridade Social), que gere as contribuições das empresas associadas à fundação, como a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O seu marido atuava na companhia e em outro emprego recolhendo ao Ministério da Previdência Social.

A especialista em Direito Previdenciário Ana Toledo, do escritório Marcato, destacou que a pensão por morte só não é cumulativa em um mesmo regime jurídico. “É o caso de uma viúva que se casa e novamente fica viúva. Ela terá que escolher a pensão mais vantajosa.”

No entanto, observou Ana, não há impedimento legal de acumular duas pensões de regimes jurídicos distintos. “Neste caso houve a prestação, fonte de custeio, o recolhimento (para ambos os órgãos previdenciários). Então é devida.”

Especialista em Direito Trabalhista, Tributário e Previdenciário e professora da Universidade Metodista de São Paulo, Maite Albiach Alonso observou que realmente não há impedimentos para pensões de regimes diferentes. Mas destacou que, em relação aos benefícios do INSS, existem restrições.

São os casos de quem recebe renda mensal vitalícia, de benefícios de prestação continuada (conhecido por Loas), pensão mensal vitalícia de seringueiro e auxílio-reclusão, que não podem ser pagos juntos com pensão. É preciso optar.

Em relação a somar outra pensão, o INSS pontua que existe a restrição em relação às que começaram a ser pagas a partir de 29 de abril de 1995, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. Até então, o órgão permitia receber dois benefícios de maridos que morreram. Da mesma forma, se uma pensão começou a ser paga antes da data e outra depois, é possível ganhar ambas.

NÚMEROS - Atualmente, o INSS registra o pagamento de 109.478 pensões por morte no Grande ABC. A agência do órgão federal em Santo André é a detentora do maior número de benefícios concedidos, 33.248 pessoas.

São Bernardo é o segundo município na lista, com 29.755, seguido por Mauá, com 14.372 registros, Diadema, com 13.283 pensionistas, São Caetano, com 12.797 benefícios. A agência de Ribeirão Pires, que atende também os seguradores de Rio Grande da Serra, paga 6.023 pensões por morte. 




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