Economia Titulo Previdência
Pensão por morte exige comprovação de união homoafetiva

Justiça reafirma que não há distinção entre casais, no que diz respeito à orientação sexual, para a concessão de benefício da Previdência Social

Por Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
18/10/2014 | 07:01
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Nario Barbosa/DGABC


Qualquer união estável afetiva é reconhecida pelo Ministério da Previdência Social como geradora de pensão por morte. Portanto, quando envolve um casal homoafetivo não há restrições quanto à concessão do benefício.

Porém, o interessado em pedir a pensão por morte no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá que comprovar, por meio de documentos, a relação com o companheiro morto.

O INSS informou que a determinação foi publicada na Portaria do Ministério da Previdência número 513, de 9 de dezembro de 2010. O texto esclarece que o companheiro homossexual de segurado terá direito à pensão por morte contanto que ele prove, por meio de documentos, que a união era estável. Com isso, de acordo com demais regras do Regime Geral da Previdência Social, a dependência econômica será presumida para o companheiro, cônjuges e filhos.

Esta determinação das regras previdenciárias foi reforçada em decisão recente do desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

O INSS havia indeferido o pedido de pensão por morte de um homem, que entrou com requisição administrativa no órgão federal em 2001, após a morte do seu companheiro em 1999. Ele ingressou com ação contra o órgão federal na Justiça em 2003. Souza Ribeiro destacou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4.277, do STF (Supremo Tribunal Federal), em sua decisão para reforçar o direito ao companheiro.

Acrescentou no texto da determinação, ainda, que “ninguém, absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual. Os homossexuais, por tal razão, têm o direito de receber a igual proteção tanto das leis quanto do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que puna, exclua, discrimine, fomente a intolerância, estimule o desrespeito e desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual.”

Destacou ainda que “a família resultante da união homoafetiva não pode sofrer discriminação, cabendo-lhe os mesmos direitos, prerrogativas, benefícios e obrigações que se mostrem acessíveis a parceiros de sexo distinto que integrem uniões heteroafetivas”.

Desta maneira, observou o desembargador Souza Ribeiro, a equiparação de direitos entre casais homoafetivos e heterossexuais “não comporta mais qualquer debate jurídico”.

DOCUMENTOS - Segundo o INSS, é reconhecida união estável pelo órgão quando o pedido acompanha pelo menos três dos seguintes documentos exigidos: declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente; apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; certidão de nascimento de filho adotivo; certidão de casamento religioso e conta bancária conjunta.

Também estão na lista a declaração de união afetiva em cartório, atestado de não emancipação do dependente menor de 21 anos; declaração especial feita perante tabelião; disposições testamentárias; escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; prova de mesmo domicílio, de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil.

Restam ainda como provas a procuração ou fiança reciprocamente outorgada; quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar e o registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado. 




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