Economia Titulo Previdência
Trabalhador na
França tem
cobertura pelo INSS
Pedro Souza
Do Diário do Grande ABC
12/10/2014 | 07:00
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DGABC


O governo federal fechou acordo com o Executivo francês, incluindo a Guiana Francesa, para que os sistemas previdenciários desses países fiquem interligados com o nosso. Desta maneira, cerca de 77 mil brasileiros que moram nessas nações terão acesso à cobertura do Ministério da Previdência Social.

O entendimento entrou em vigência no dia 1º de setembro. Conforme estimativa do ministério, 540 mil brasileiros estão cobertos na Europa, na qual figuram as parcerias com Alemanha, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo e Portugal.

O acordo ampara contribuintes do Regime Geral e próprios, como os da União, dos Estados e municípios. A cobertura para brasileiros que estão na França inclui a aposentadoria por idade, invalidez, pensão por morte e, no caso de segurados do INSS, auxílio-doença e salário-família.

“Aqueles trabalhadores que são deslocados por seu empregador e por conta dele, para prestar serviço temporariamente em outro país, continuam vinculados à legislação previdenciária do país de origem, pelo período previsto no acordo (Brasil-França) de 24 meses, podendo prorrogar por mais 24 meses se a autoridade competente do outro país estiver de acordo”, informou a Pasta.

Portanto, as contribuições continuam, dentro deste período, de acordo com as regras da legislação do Brasil, tendo em vista que ele estará vinculado à empresa contratante daqui. Caso ultrapasse o tempo limite, ou realmente assine contrato de trabalho com empresa na França ou na Guiana Francesa, as regras para contribuição serão as francesas.

“Cada país concede o benefício conforme a sua legislação. Assim, independentemente da nacionalidade, quem contribuiu para a previdência de um ou de ambos os países terá direito aos benefícios, desde que cumpra os requisitos exigidos na legislação (no caso das aposentadorias, a idade). Quem contribuiu em épocas diferentes, para o Brasil e para a França, poderá somar esses períodos para os benefícios previstos no acordo. O valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição em cada parte, em relação ao tempo total. Assim, o contribuinte que, com a totalização, implementar o direito ao benefício, nos dois países, terá um benefício proporcional no Brasil e outro na França”, acrescenta o ministério.

A Pasta destacou ainda que o INSS depositará o dinheiro do benefício, em conta-corrente, já convertido na moeda local, para os aposentados que residirem na França. 




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