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Lei determina busca imediata de crianças desaparecidas
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07/01/2006 | 08:19
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A busca de menores desaparecidos deve começar imediatamente após a comunicação do fato à polícia e não mais depois de decorrido o prazo de 24 a 48 horas desde o registro do desaparecimento. A medida, prevista na lei 11.259, sancionada esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, já está em vigor, mas chegou tarde para milhares de famílias de crianças e adolescentes não localizadas por causa do atraso nas investigações.

Entidades de direitos humanos estimam que no Brasil desaparecem cerca de 200 mil pessoas a cada ano. Quarenta mil delas são crianças e adolescentes. Cerca de 25% dessas ocorrências são registradas em São Paulo. A maioria dos casos é solucionada nas primeiras 48 horas, mas entre 10% e 15% ficam insolúveis. Isso significa um total de 4 e 6 mil menores que a cada ano permanecem desaparecidos.

Segundo dados da Redesap (Rede de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), criada pelo governo federal há três anos e integrada também por entidades civis, parcela desses desaparecidos é assassinada.




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