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Código do Contribuinte volta a ser debatido
Por William Glauber
Do Diário do Grande ABC
16/04/2006 | 11:07
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O período de ajustes das informações fiscais com a Receita Federal por meio da declaração do IRPF 2006 (Imposto de Renda da Pessoa Física) traz à arena das discussões políticas um projeto de lei complementar que perambula pelos corredores do Senado Federal, de comissão em comissão, há mais de sete anos. De autoria do senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), o Código Nacional de Direitos, Garantias e Deveres dos Contribuintes estacionou na Comissão de Assuntos Econômicos e, no momento, está sob análise do relator Ramez Tebet (PMBD-MS).

O projeto de lei 646/1999 prevê regulamentar a relação contribuinte-Fisco para garantir direitos e deveres nas operações tributárias. Dessa forma, o instrumento legal institui o Código de Defesa do Contribuinte em moldes jurídicos semelhantes ao avançado Código de Defesa do Consumidor. Embora relevante, o projeto já esbarrou em 54 etapas burocráticas somente no Senado, como comissões de Constituição, Justiça e Cidadania, Assuntos Econômicos, mesa diretora, secretaria geral, entre outros órgãos.

Para acelerar o processo de aprovação do projeto de lei no Congresso Nacional em meio às CPIs (Comissões Parlamentares de Inquéritos) intermináveis, organizações da sociedade civil incitam o debate sobre a importância da lei, entre elas Sindireceita (Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal), Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) e Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis). Na semana passada, o seminário O Equilíbrio na Relação Fisco-Contribuinte resgatou a emergência do andamento do projeto no Senado.

O Código de Defesa do Contribuinte, caso aprovado, passa a regular desequilíbrios hoje existentes na relação entre contribuinte e Fisco nas esferas municipal, estadual e federal. O texto, com extensão nacional, asseguraria transparência e bom serviço público nas administrações fazendárias em todos os níveis de poder da República. Entre os princípios norteadores da lei, estariam eficiência, moralidade, legalidade e ampla defesa do contribuinte.

Comissão – Para apresentar o texto de projeto de lei complementar ao Senado Federal, Jorge Bornhausen recorreu à ajuda de seis juristas de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Pernambuco em 1999. Durante meio ano, os especialistas discutiram princípios e objetivos e, por fim, apresentaram o anteprojeto ao senador. O professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e da Universidade de São Paulo Eduardo Bottallo integrou a comissão que cunhou o Código de Defesa do Contribuinte.

O professor Eduardo Bottallo destaca que o projeto de lei complementar, que recebeu contribuições de legislações modernas da Espanha e Estados Unidos, tem importância por estabelecer novas regras na relação entre fazenda pública e contribuinte. “O texto faz com que haja reconhecimento dos direitos e deveres de ambas as partes”, ressalta o jurista.

Os abusos de poder e as situações constrangedoras às quais os contribuintes são submetidos passariam a ser eliminados com a vigência do Código. “Hoje, existem muitos problemas para  os contribuintes que caem na malha fina. Eles ficam sem receber e sem saber o porquê durante muito tempo”, exemplifica. Nesses casos, o professor aponta para soluções e normas estabelecidas no texto do Código. “A Receita Federal teria de explicar os motivos e apresentar solução em prazo determinado”, acrescenta Bottallo.

Com o Código de Defesa do Contribuinte, a relação contribuinte-Fisco se tornaria mais correta na avaliação do professor Eduardo Bottallo. “A lei não estimula a sonegação ou fraude. Sendo respeitado, o contribuinte também respeita as obrigações. Hoje, as exigências são complexas, obscuras e caras, e alguns contribuintes contornam as regras fiscais”, lamenta o professor.

Resistência – Mesmo desembaraçando as relações tributárias, o Código de Defesa do Contribuinte enfrenta séria resistência de diversos setores da sociedade, segundo avaliação do presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira. “Essa questão foi viciada pelo corporativismo. Vários setores ligados ao Fisco não querem a discussão porque vêem perda de poder”, conta. Por isso, a demora no andamento do projeto no Senado.

Para Oliveira, morosidade, burocracia e ineficiência prejudicam os trabalhados da Receita Federal. “O Código trará a possibilidade de resolver essas questões. Com o dispositivo legal, deixaremos também de ouvir que somos os culpados. Com a regulação do serviço, ficaria claro para o contribuinte que a culpa não é do servidor público”, explica o sindicalista. Embora resolva parte dos problemas nas relações Fisco-contribuinte, o Sindireceita propõe colaborações ao projeto (veja tabela nesta página). “A gente não apóia na integralidade.”

Princípios do Código
- zelar por eficiência, moralidade, legalidade administrativa e por melhoria do relacionamento entre contribuinte e administração fazendária;
- estimular o contribuinte a honrar espontaneamente obrigações tributárias;
- atentar à fraqueza do contribuinte face à fazenda pública, consagrando medidas que tendam a reequilibrar tal relação jurídica;
- consagrar proteção do contribuinte contra o exercício abusivo de poder de fiscalizar e arrecadar;
- garantir ampla defesa do contribuinte no processo administrativo e judicial;
- assegurar prevenção e reparação de danos decorrentes de abuso de poder por parte do poder público na fiscalização e cobrança de tributos;
- garantir prestação de serviços gratuitos de orientação ao contribuinte;
- assegurar condições para que a atuação dos agentes da fazenda pública seja eficiente, eficaz, justa e democrática.

Texto do Código
-
promover estabilidade, simplicidade, clareza, objetividade das normas tributárias e obrigações impostas ao contribuinte;
- favorecer a ampliação da base contribuinte e conseqüente diminuição do peso tributário sobre quem paga corretamente tributos, sem imposição de ônus desnecessários ou excessivos a contribuintes;
- proporcionar maior eficiência e eficácia na arrecadação e cobrança de tributos e na repressão aos ilícitos tributários e aduaneiros;
- primar pelo respeito mútuo, a cooperação e a parceria entre Fisco e contribuinte;
- buscar melhoria de atendimento ao contribuinte, inclusive no que diz respeito a adequações no ambiente físico das repartições;
- impor ao poder público publicidade e transparência de dados de interesse público sobre arrecadação e fiscalização de tributos, bem como sobre a destinação das receitas públicas.

Aprovação do Código
-
continuidade de realização de eventos sobre direitos, garantias e deveres do contribuinte;

n organização de campanhas para impulsionar o projeto (PLS 646/1999 do Senado Federal);
- busca de apoio parlamentar e institucional para concretizar os itens anteriores e proporcionar bom andamento de discussões no âmbito do Legislativo.




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